Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e artigo 62.º da Lei Geral Tributária delego a representação da Fazenda Pública nos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Beja, nos termos do artigo 54.º n.º 1 alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as competências previstas no artigo 15.º do CPPT, nos seguintes Licenciados em Direito:
Maria Alexandra da Silva Figueiredo, Técnico de administração tributária de nível 1.
Nuno Filipe Marques Santiago, Técnico de Administração Tributária Adjunto de Nível 2.
Luís Manuel dos Santos Pereira, Técnico de Administração Tributária de nível 2
Maria José dos Santos Parreira, Inspectora Tributária de nível 2
2 - Não vigora o poder de subdelegar na delegação aqui estabelecida.
3 - Divulgue-se pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Almada e Beja e procuradores da República nos mesmos Tribunais, e promova-se a publicação do respectivo aviso no Diário da República através da Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGCI.
4 - Este despacho produz efeitos desde 01 de Dezembro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados sobre a matéria ora objecto de delegação de competências.
5 de Dezembro de 2008. - O Director de Finanças de Setúbal, José Carmo Raposo.