Declaração de rectificação 122/2009
No Aviso 22899/2008 publicado nos D. R., 2.ª série, de 2 de Setembro de 2008 onde se lê a nomeação dos funcionários neles mencionados, para o quadro de pessoal da Junta de Freguesia, precedendo concurso externo de ingresso, deve ler-se que essas admissões se processaram ao abrigo de contratos de trabalho por tempo indeterminado, celebrados nos termos do artigo 8.º da Lei 23/2004, de 20/6.
Por força do disposto no artigo 117.º, n.º 2, b) da Lei 12-A/2008, de 27/2, deve entender-se que essas admissões se processaram ao abrigo de contratos de trabalho por tempo indeterminado e a vigorar a partir da data em que os trabalhadores admitidos tomaram posse, pelo que assim se rectifica o oportunamente publicado nos avisos atrás mencionados.
5 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Teresa Paula de Sousa Coelho.
301186167