Declaração de rectificação 121/2009
Para os devidos efeitos se torna público que o Aviso 27224/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 13 de Novembro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, nas páginas 46707, 46708 e 46709, que assim se rectificam:
Nas disposições regulamentares na alínea a) onde se lê «... e da Assembleia Municipal, ...» deve ler-se «... e da Assembleia Municipal de Viseu, ...».
No n.º 7) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «Taxa de arborização (igual ou menor que) 20 %;» deve ler-se «Taxa de arborização (igual ou maior que) 20 %;».
No n.º 32) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «Dhb (igual ou maior que) 45-50 fogos/hectare; Icb (igual ou maior que) 0,80;» deve ler-se «Dhb (igual ou menor que) 45-50 fogos/hectare; Icb (igual ou menor que) 0,80;».
No n.º 35) do n.º 3 do artigo 30.º, onde se lê «Icb (igual ou maior que) 0,20 a 0,35;» deve ler-se «Icb (igual ou menor que) 0,20 a 0,35;».
7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Ruas.