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Aviso 1542/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública de alteração de loteamento n.º 04/1977 (anexação de dois lotes num único)

Texto do documento

Aviso 1542/2009

Eduardo Mendes de Brito, Presidente da Câmara Municipal, torna público, de acordo com o artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/07, de 4 de Setembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), o início de um período de discussão pública relativo ao projecto de Alteração do Alvará de Loteamento Urbano n.º 04/1977 (anexação de dois lotes num único) a promover por Eduardo Saraiva Pinto e António Alexandre Saraiva Ramos, lotes n.º s 12 e 13, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 683 e 684, respectivamente, da Freguesia de Pinhanços, descrito na Conservatória do Registo Predial de Seia sob o n.º 00391/950119 e 00392/950119, respectivamente, localizado na Quinta da Ribeira, limite da Freguesia de Pinhanços.

Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de 20 dias (20) a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões ou apresentar quaisquer questões que entendam ser consideradas no procedimento de aprovação e licenciamento da operação urbanística em questão.

Para o efeito, o processo pode ser consultado na Secção de Obras Particulares da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Seia.

7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, Eduardo Mendes de Brito.

301196276

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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