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Declaração 8/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Plano de Pormenor do Prolongamento da Avenida Frei Amador Arrais - quarta alteração

Texto do documento

Declaração 8/2009

José Fernando da Mata Cáceres, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Portalegre, torna público, que a Câmara Municipal de Portalegre deliberou na reunião de 09 de Dezembro de 2008, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Portalegre, a proposta de alteração (4.ª) ao Plano de Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais em Portalegre, aprovado pela Declaração 154/99 de 14 de Maio de 1999 e publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 136 de 14 de Junho de 1999, com uma 1.ª alteração aprovada pela Declaração 214/2003 de 2 de Junho de 2003 e publicada no Diário da República, 2.ª série, número 145 de 26 de Junho de 2003, com uma 2.ª alteração aprovada pela Declaração 149/2006 de 11 de Setembro de 2006 e publicada no Diário da República, 2.ª série, número 190 de 2 de Outubro de 2006 e com uma 3.ª alteração aprovada pela Declaração 348/2007 de 12 de Novembro de 2007 e publicada no Diário da República, 2.ª série, número 245 de 20 de Dezembro de 2007. Mais torna público que a Assembleia Municipal de Portalegre, por deliberação de 29 de Dezembro de 2008, aprovou a alteração do referido plano de pormenor.

Nos termos da alínea d) do ponto 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, publica-se em anexo, a Certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Portalegre de 29 de Dezembro de 2008 que aprovou a referida alteração ao plano de pormenor, o Regulamento e a Planta de Implantação, alterados.

7 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Fernando da Mata Cáceres.

Certidão

António Jaime Correia Azedo, Presidente da Assembleia Municipal do Concelho de Portalegre, certifica, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Portalegre, reunida em Sessão Ordinária, realizada em vinte e nove de Dezembro, do ano de dois mil e oito, aprovou, por maioria, a alteração ao Plano Pormenor do Prolongamento da Av. Frei Amador Arrais, freguesia de S. Lourenço, em Portalegre, conforme deliberação do órgão Executivo tomada em reunião ordinária realizada a 09 de Dezembro de 2008.

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco em uso neste Município.

30 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Assembleia, António Jaime Correia Azedo.

Extracto do Regulamento do Plano de Pormenor do Prolongamento da Avenida Frei Amador Arrais em Portalegre, contendo os artigos alterados

Artigo 10.º

Parâmetros urbanísticos

a) Na edificação dos lotes cuja delimitação se assinala, vigorarão as indicações expressas na planta de implantação e parâmetros de edificabilidade constantes sintetizados no quadro seguinte:

6 - Quadro de áreas e indicadores urbanísticos

Parâmetros urbanísticos

(ver documento original)

Nota. - Os parâmetros relativos ao "número de fogos" e "área de Construção" serão variáveis e adaptados na sequência da aplicação da alínea c) do artigo 10.º do Regulamento.

b) (Igual.)

c) Nos lotes 1 a 3 e 13 a 27 admite-se que as áreas destinadas a comércio/serviços sejam utilizadas, total ou parcialmente, para habitação.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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