Discussão pública
Torno público que, nos termos e para efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública, relativa ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará de licença de operação de loteamento n.º 12/91, emitido em 13 de Novembro de 1991 e registado em 13/11/1991, substituído pelo alvará 4/96 emitido em 04/04/1996 e registado em 18/04/1996, em nome de Raul Neves Paula, residente na Quinta do Pinheiro, Lote 10, Guarda contribuinte número 163.896.038, para o prédio sito no Bairro do Pinheiro, Guarda, freguesia de São Vicente, Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda, sob o n.º 1853/19930901, inscrito na Matriz sob os artigos n.ºs 621 e 622, terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias.
Mais se torna público que a referida alteração (Lote 10), foi requerida por Raul Neves Paula, contribuinte n.º 163.896.038, residente no Bairro do Pinheiro, Lote 10, Guarda. A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9.00 às 16.00 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo.
As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, e dentro do prazo de discussão pública.
12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.
301171765