Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1521/2009, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Discussão pública - aditamento ao alvará de loteamento n.º 12/91

Texto do documento

Aviso 1521/2009

Discussão pública

Torno público que, nos termos e para efeitos dos artigos 22.º e 27.º do Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o período de discussão pública, relativa ao pedido de proposta de alteração da licença de operação de loteamento, a que se refere o alvará de licença de operação de loteamento n.º 12/91, emitido em 13 de Novembro de 1991 e registado em 13/11/1991, substituído pelo alvará 4/96 emitido em 04/04/1996 e registado em 18/04/1996, em nome de Raul Neves Paula, residente na Quinta do Pinheiro, Lote 10, Guarda contribuinte número 163.896.038, para o prédio sito no Bairro do Pinheiro, Guarda, freguesia de São Vicente, Guarda, descrito na Conservatória do Registo Predial da Guarda, sob o n.º 1853/19930901, inscrito na Matriz sob os artigos n.ºs 621 e 622, terá o seu inicio no 8.º dia, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a duração de 15 dias.

Mais se torna público que a referida alteração (Lote 10), foi requerida por Raul Neves Paula, contribuinte n.º 163.896.038, residente no Bairro do Pinheiro, Lote 10, Guarda. A referida proposta de alteração da licença de operação de loteamento, encontra-se disponível para consulta nos dias úteis, das 9.00 às 16.00 horas, na Secção de Obras Particulares da Câmara Municipal da Guarda, sita na Praça do Município, Guarda, acompanhada da informação técnica, elaborada pelo Departamento de Planeamento e Urbanismo.

As reclamações, observações ou sugestões à referida proposta, bem como a oposição à alteração da licença de operação de loteamento, por parte dos interessados, deverão ser formuladas por escrito, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Guarda, e dentro do prazo de discussão pública.

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

301171765

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda