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Louvor 23/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Louva o inspector Paulo Alexandre Duarte Correia

Texto do documento

Louvor 23/2009

Louvo o Inspector, Dr. Paulo Alexandre Duarte Correia, pela forma muito competente e extraordinariamente dedicada como há cerca de três anos vem desempenhando, as suas funções na Área da Inspecção da Administração dos Recursos Humanos.

Muito cumpridor, possuidor de sólidos conhecimentos técnicos, senso, ponderação, elevado espírito de disciplina e de missão estabeleceu, a todos os níveis, um bom relacionamento institucional que lhe permitiu exercer a sua acção de forma meticulosa e perspicaz no cabal cumprimento de todas as tarefas que lhe foram cometidas.

Destas, ressaltam-se as Auditorias Extraordinárias aos Procedimentos em Matéria de Formação de Pilotos da FAP, em 2007 e, mais recentemente, ao Instituto de Apoio Social das Forças Armadas onde, através da elaboração de relatórios com análises e propostas bem fundamentadas, contribuiu para um melhor desempenho dos serviços inspeccionados.

A abrangência da sua participação foi extensiva, ainda, à redacção de diversa documentação técnica que concorreu de forma relevante, para a melhoria permanente de métodos e procedimentos.

No contexto relacional, salienta-se o seu excedente trato pessoal com os colegas e elementos das entidades auditadas, promovendo um clima positivo tão necessário à obtenção do espírito de grupo e que muito tem concorrido para a dinâmica e qualidade dos trabalhos.

As relevantes qualidades pessoais e a competência técnico-profissional demonstradas pelo Dr. Paulo Correia tornam-no digno de realce e os serviços por si prestados devem ser considerados como tendo contribuído significativamente para a melhoria da eficiência, do aumento do prestígio e do eficaz cumprimento da missão da Inspecção-Geral da Defesa Nacional.

23 de Dezembro de 2008. - O Inspector-Geral, Rogério Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374471.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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