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Portaria 5/79, de 3 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 6, de 03.04.1979, Pág. 40
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Sumário

Fixa a velocidade máxima instantânea dos automóveis pesados no troço da estrada nº 1-1ª, entre as zonas urbanas do lugar do Ramalho da cidade de Ponta Delgada e da freguesia da Relva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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