Aviso 36/2001
Por ordem superior se torna público que, em 21 de Março de 2001, foram trocados, em Lisboa, os instrumentos de ratificação referidos no artigo XV da Convenção Adicional, assinada em Bruxelas em 6 de Março de 1995, Que Altera a Convenção entre Portugal e a Bélgica para Evitar a Dupla Tributação e Regular Algumas Outras Questões em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e o Protocolo Final, assinados em Bruxelas em 16 de Julho de 1969.
Por parte de Portugal a Convenção Adicional foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 82/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 287, de 14 de Dezembro de 2000.
Nos termos do n.º 2 do artigo XV da Convenção Adicional, esta entra em vigor em 5 de Abril de 2001.
Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 27 de Março de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos de Andrada da Costa Pereira.