Despacho Normativo 64/82, de 27 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 27, de 27.07.1982, Pág. 256
- Data: 1982-07-27
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os lugares de docentes das escolas primárias possam funcionar com índices de frequência que excedam entre 3 e 6 as unidades fixadas no DN 69/80, (estabelece princípios orientadores das operações de rede escolar) enquanto se verificar a carência de pessoal docente daquele ensino .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/137287/despacho-normativo-64-82-de-27-de-julho