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Decreto 14/85, de 25 de Junho

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Sumário

Altera a redacção da alínea b) do artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 35/83, de 13 de Maio (aprova para ratificação o Código Europeu de Segurança Social e seu Protocolo Adicional).

Texto do documento

Decreto do Governo n.º 14/85

de 25 de Junho

Tendo-se suscitado dúvidas sobre a validade das reservas introduzidas pelo Decreto do Governo n.º 35/83, de 13 de Maio, na ratificação do Protocolo Adicional ao Código Europeu de Segurança Social, afigura-se preferível corrigir os termos em que essa ratificação foi feita, tanto mais que a publicação do Decreto-Lei 20/85, de 17 de Janeiro, nos permite agora aceitar as obrigações decorrentes de mais uma parte do Código, tal como modificado, pelo Protocolo.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea b) do artigo 2.º do Decreto do Governo n.º 35/83, de 13 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

b) Quanto ao Protocolo, Portugal aceita as obrigações decorrentes das partes III, IV, V, VII, IX e X do Código, tais como modificadas pelo Protocolo.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Maio de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Jaime José Matos da Gama - Mário Ferreira Bastos Raposo - Amândio Anes de Azevedo.

Assinado em 4 de Junho de 1985.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 7 de Junho de 1985.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/06/25/plain-13709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/13709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-01-17 - Decreto-Lei 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Institui um esquema de seguro de desemprego, integrado no regime geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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