Resolução 23/80, de 8 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 11, de 08.04.1980, Pág. 105
- Data: 1980-04-08
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Sumário
Contabiliza na conta do Orçamento Regional para 1979 a receita do acordo da Base das Lajes do mesmo ano, até ao montante de 200 000 contos; fixa o dia de 31/03/80 como data limite para o pagamento das despesas em conta do Orçamento Regional de 1979.
Aviso
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