Anúncio de procedimento n.º 3/2009
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
Designação da entidade adjudicante: Estado Português
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Estrutura de Missão Parcerias.Saúde
Endereço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º
Código postal: 1250 015
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213880480
Fax: 00351 213880481
Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Prestação de Serviços de Consultoria na Vertente Jurídica para a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde no Apoio ao Programa de Parcerias Público-Privadas
Descrição sucinta do objecto do contrato: O contrato tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na vertente jurídica à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde para apoio aos projectos de parceria público-privada dos hospitais objecto do contrato, de acordo com as condições e especificações previstas no caderno de encargos.
Os hospitais objecto do contrato correspondem no máximo a quatro hospitais de entre o conjunto dos hospitais a lançar no futuro em regime de parceria público-privada, que venham a ser cometidos, durante a prestação de serviços, ao adjudicatário.
O contrato tem ainda por objecto a emissão de pareceres na vertente jurídica e a revisão, em solicitação da Estrutura de Missão
Parcerias.Saúde e sempre que for considerado necessário por esta, dos trabalhos que serão produzidos pelo consultor responsável pela prestação de serviços de consultoria à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde para apoio aos projectos de PPP dos Hospitais da 1ª Vaga e; pelo consultor responsável pela prestação de serviços de consultoria na vertente jurídica à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde para apoio aos projectos de PPP dos Hospitais da 2ª Vaga já lançados.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 79100000
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Lisboa
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para além dos documentos referidos no nº 1. do artigo 81º. do Código dos Contratos Públicos, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação, directamente relacionados com o objecto do contrato (nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º do
Código dos Contratos Públicos), nomeadamente os documentos comprovativos da inscrição na respectiva associação profissional ou ordem profissional de todos os colaboradores indicados nas candidaturas, ou seja: a) O coordenador, que deve estar inscrito na Ordem dos Advogados. b) O Colaborador na área de parcerias público-privadas, que deve estar inscrito na Ordem dos Advogados. c) O Colaborador na área de contratação pública, que deve estar inscrito na Ordem dos Advogados.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Estrutura de Missão Parcerias.Saúde
Endereço desse serviço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º
Código postal: 1250 015
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213880480
Fax: 00351 213880481
Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas
P l a t a f o r m a e l e c t r ó n i c a u t i l i z a d a p e l a e n t i d a d e a d j u d i c a n t e : h t t p : / / w w w . a c s s . m i n - s a u d e . p t / D i r e c ç õ e s e U n i d a d e s / P a r c e r i a s S a ú d e / C o n c u r s o n º 2 2 0 0 9 / t a b i d / 2 5 9 / l a n g u a g e / p t - P T / D e f a u l t . a s p x
Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: €300,00
1. O acesso ao suporte electrónico do programa do concurso e do caderno de encargos no site referido neste ponto (9.2) é feito mediante o pagamento de €300,00, através de cheque visado e emitido à ordem da Administração Central do Sistema de Saúde.
2. O fornecimento de cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, em suporte informático, é feito no endereço referido no ponto 9.1 contra o pagamento de €300,00, mediante cheque visado e emitido à ordem da Administração Central do Sistema de Saúde, e no prazo de três dias úteis após a sua solicitação, ficando registado o nome, a morada, os números de telefone e fax, o endereço de correio electrónico e o nome de contacto das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.
10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO
Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO
88 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas
12 - REQUISITOS MÍNIMOS
12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A capacidade técnica dos candidatos será comprovada pelo cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos: a) Todas as entidades que compõem o candidato são sociedades civis de advogados. b) O candidato está a realizar ou realizou, nos últimos 7 (sete) anos, pelo menos 3 (três) prestações de serviços de assessoria jurídica distintas com as seguintes características:
- pelo menos 2 (duas) prestações de serviços de assessoria jurídica, a entidades públicas, em procedimentos de contratação pública relativos: a empreitadas com preço contratual ou base (caso o contrato esteja ou não assinado) superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros) ou; a prestações de serviços com preço contratual ou base superior a €1.000.000 (um milhão de euros) ou; a fornecimentos de bens com preço contratual ou base superior a €5.000.000 (cinco milhões de euros) ou; a projectos de parceria público-privada/project finance com valor de investimento superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros), e;
- pelo menos 1 (uma) prestação de serviços de assessoria jurídica, a uma entidade pública, num procedimento de contratação pública
Advogados há pelo menos 10 (dez) anos, e está a realizar ou realizou, nos últimos 7 (sete) anos, a coordenação de pelo menos 3 (três) prestações de serviços de assessoria jurídica distintas com as seguintes características:
- pelo menos 2 (duas) prestações de serviços de assessoria jurídica, a entidades públicas, em procedimentos de contratação pública relativos: a empreitadas com preço contratual ou base (caso o contrato esteja ou não assinado) superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros) ou; a prestações de serviços com preço contratual ou base superior a €1.000.000 (um milhão de euros) ou; a fornecimentos de bens com preço contratual ou base superior a €5.000.000 (cinco milhões de euros) ou; a projectos de parceria público-privada/project finance com valor de investimento superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros), e;
- pelo menos 1 (uma) prestação de serviços de assessoria jurídica, a uma entidade pública, num procedimento de contratação pública relativo: a uma empreitada com preço contratual ou base (caso o contrato esteja ou não assinado) superior a €30.000.000 (trinta milhões de euros) ou; a uma prestação de serviços com preço contratual ou base superior a €2.000.000 (dois milhões de euros) ou; a um fornecimento de bens com preço contratual ou base superior a €10.000.000 (dez milhões de euros) ou; a um projecto de parceria público- privada/project finance com valor de investimento superior a €30.000.000 (trinta milhões de euros). d) O colaborador responsável pela área de Parcerias Público-Privadas, apresentado na candidatura, é advogado inscrito na Ordem dos
Advogados há pelo menos 5 (cinco) anos e está a realizar ou realizou, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 2 (duas) prestações de serviços de assessoria jurídica, a entidades públicas, em projectos de parceria público-privada ou project finance com valor de investimento superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros); e) O colaborador responsável pela área de Contratação Pública, apresentado na candidatura, é advogado inscrito na Ordem dos
Advogados há pelo menos 5 (cinco) anos e está a realizar ou realizou, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 2 (duas) prestações de serviços de assessoria jurídica, a entidades públicas, em procedimentos de contratação pública relativos: a empreitadas com preço contratual ou base (caso o contrato esteja ou não assinado) superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros) ou; a prestações de serviços com preço contratual ou base superior a €1.000.000 (um milhão de euros) ou; a fornecimentos de bens com preço contratual ou base superior a €5.000.000 (cinco milhões de euros) ou; a projectos de parceria público-privada/project finance com valor de investimento superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros). f) O Coordenador não acumula funções como colaborador responsável por qualquer das áreas indicadas nas alíneas d) e e). g) Os colaboradores responsáveis pelas áreas enumeradas nas alíneas d) e e) podem acumular funções como colaboradores responsáveis por mais do que uma área, desde que garantam, cumulativamente, o cumprimento das respectivas exigências descritas nas alíneas d) e e).
12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. O valor do factor «f» constante da expressão matemática prevista no anexo IV do
Código dos Contratos Públicos é f = 4 (quatro).
2. No caso do candidato ser um agrupamento, o requisito mínimo de capacidade financeira exigido no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos só se considera cumprido quando satisfeito por todas as entidades que o compõem.
13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO
Modelo simples
14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite
15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A) Preço: 35%
B) Adequação da Metodologia: 65%
17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Ministro da Saúde
Endereço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º
Código postal: 1250 015
Localidade: Lisboa
Telefone: 00351 213880480
Fax: 00351 213880481
Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt
19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2009/01/02
20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA
UNIÃO EUROPEIA: Sim
21 - OUTRAS INFORMAÇÕES
O preço a pagar pela prestação de serviços não poderá ser superior a € 1.631.000 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil euros), não incluindo o IVA à taxa legal em vigor.
22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: João Wemans
Cargo: Encarregado de Missão
401174779