A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Anúncio de Procedimento 3/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Prestação de Serviços de Consultoria na Vertente Jurídica para a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde no Apoio ao Programa de Parcerias Público-Privadas

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 3/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Estado Português

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Estrutura de Missão Parcerias.Saúde

Endereço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º

Código postal: 1250 015

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213880480

Fax: 00351 213880481

Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Prestação de Serviços de Consultoria na Vertente Jurídica para a Estrutura de Missão Parcerias.Saúde no Apoio ao Programa de Parcerias Público-Privadas

Descrição sucinta do objecto do contrato: O contrato tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria na vertente jurídica à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde para apoio aos projectos de parceria público-privada dos hospitais objecto do contrato, de acordo com as condições e especificações previstas no caderno de encargos.

Os hospitais objecto do contrato correspondem no máximo a quatro hospitais de entre o conjunto dos hospitais a lançar no futuro em regime de parceria público-privada, que venham a ser cometidos, durante a prestação de serviços, ao adjudicatário.

O contrato tem ainda por objecto a emissão de pareceres na vertente jurídica e a revisão, em solicitação da Estrutura de Missão

Parcerias.Saúde e sempre que for considerado necessário por esta, dos trabalhos que serão produzidos pelo consultor responsável pela prestação de serviços de consultoria à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde para apoio aos projectos de PPP dos Hospitais da 1ª Vaga e; pelo consultor responsável pela prestação de serviços de consultoria na vertente jurídica à Estrutura de Missão Parcerias.Saúde para apoio aos projectos de PPP dos Hospitais da 2ª Vaga já lançados.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79100000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Lisboa

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Para além dos documentos referidos no nº 1. do artigo 81º. do Código dos Contratos Públicos, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação, directamente relacionados com o objecto do contrato (nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 81.º do

Código dos Contratos Públicos), nomeadamente os documentos comprovativos da inscrição na respectiva associação profissional ou ordem profissional de todos os colaboradores indicados nas candidaturas, ou seja: a) O coordenador, que deve estar inscrito na Ordem dos Advogados. b) O Colaborador na área de parcerias público-privadas, que deve estar inscrito na Ordem dos Advogados. c) O Colaborador na área de contratação pública, que deve estar inscrito na Ordem dos Advogados.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Estrutura de Missão Parcerias.Saúde

Endereço desse serviço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º

Código postal: 1250 015

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213880480

Fax: 00351 213880481

Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

P l a t a f o r m a e l e c t r ó n i c a u t i l i z a d a p e l a e n t i d a d e a d j u d i c a n t e : h t t p : / / w w w . a c s s . m i n - s a u d e . p t / D i r e c ç õ e s e U n i d a d e s / P a r c e r i a s S a ú d e / C o n c u r s o n º 2 2 0 0 9 / t a b i d / 2 5 9 / l a n g u a g e / p t - P T / D e f a u l t . a s p x

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: €300,00

1. O acesso ao suporte electrónico do programa do concurso e do caderno de encargos no site referido neste ponto (9.2) é feito mediante o pagamento de €300,00, através de cheque visado e emitido à ordem da Administração Central do Sistema de Saúde.

2. O fornecimento de cópia do programa do concurso e do caderno de encargos, em suporte informático, é feito no endereço referido no ponto 9.1 contra o pagamento de €300,00, mediante cheque visado e emitido à ordem da Administração Central do Sistema de Saúde, e no prazo de três dias úteis após a sua solicitação, ficando registado o nome, a morada, os números de telefone e fax, o endereço de correio electrónico e o nome de contacto das entidades que a tenham levantado ou mandado levantar.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 40 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

88 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: A capacidade técnica dos candidatos será comprovada pelo cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos mínimos: a) Todas as entidades que compõem o candidato são sociedades civis de advogados. b) O candidato está a realizar ou realizou, nos últimos 7 (sete) anos, pelo menos 3 (três) prestações de serviços de assessoria jurídica distintas com as seguintes características:

- pelo menos 2 (duas) prestações de serviços de assessoria jurídica, a entidades públicas, em procedimentos de contratação pública relativos: a empreitadas com preço contratual ou base (caso o contrato esteja ou não assinado) superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros) ou; a prestações de serviços com preço contratual ou base superior a €1.000.000 (um milhão de euros) ou; a fornecimentos de bens com preço contratual ou base superior a €5.000.000 (cinco milhões de euros) ou; a projectos de parceria público-privada/project finance com valor de investimento superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros), e;

- pelo menos 1 (uma) prestação de serviços de assessoria jurídica, a uma entidade pública, num procedimento de contratação pública

Advogados há pelo menos 10 (dez) anos, e está a realizar ou realizou, nos últimos 7 (sete) anos, a coordenação de pelo menos 3 (três) prestações de serviços de assessoria jurídica distintas com as seguintes características:

- pelo menos 2 (duas) prestações de serviços de assessoria jurídica, a entidades públicas, em procedimentos de contratação pública relativos: a empreitadas com preço contratual ou base (caso o contrato esteja ou não assinado) superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros) ou; a prestações de serviços com preço contratual ou base superior a €1.000.000 (um milhão de euros) ou; a fornecimentos de bens com preço contratual ou base superior a €5.000.000 (cinco milhões de euros) ou; a projectos de parceria público-privada/project finance com valor de investimento superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros), e;

- pelo menos 1 (uma) prestação de serviços de assessoria jurídica, a uma entidade pública, num procedimento de contratação pública relativo: a uma empreitada com preço contratual ou base (caso o contrato esteja ou não assinado) superior a €30.000.000 (trinta milhões de euros) ou; a uma prestação de serviços com preço contratual ou base superior a €2.000.000 (dois milhões de euros) ou; a um fornecimento de bens com preço contratual ou base superior a €10.000.000 (dez milhões de euros) ou; a um projecto de parceria público- privada/project finance com valor de investimento superior a €30.000.000 (trinta milhões de euros). d) O colaborador responsável pela área de Parcerias Público-Privadas, apresentado na candidatura, é advogado inscrito na Ordem dos

Advogados há pelo menos 5 (cinco) anos e está a realizar ou realizou, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 2 (duas) prestações de serviços de assessoria jurídica, a entidades públicas, em projectos de parceria público-privada ou project finance com valor de investimento superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros); e) O colaborador responsável pela área de Contratação Pública, apresentado na candidatura, é advogado inscrito na Ordem dos

Advogados há pelo menos 5 (cinco) anos e está a realizar ou realizou, nos últimos 5 (cinco) anos, pelo menos 2 (duas) prestações de serviços de assessoria jurídica, a entidades públicas, em procedimentos de contratação pública relativos: a empreitadas com preço contratual ou base (caso o contrato esteja ou não assinado) superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros) ou; a prestações de serviços com preço contratual ou base superior a €1.000.000 (um milhão de euros) ou; a fornecimentos de bens com preço contratual ou base superior a €5.000.000 (cinco milhões de euros) ou; a projectos de parceria público-privada/project finance com valor de investimento superior a €15.000.000 (quinze milhões de euros). f) O Coordenador não acumula funções como colaborador responsável por qualquer das áreas indicadas nas alíneas d) e e). g) Os colaboradores responsáveis pelas áreas enumeradas nas alíneas d) e e) podem acumular funções como colaboradores responsáveis por mais do que uma área, desde que garantam, cumulativamente, o cumprimento das respectivas exigências descritas nas alíneas d) e e).

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. O valor do factor «f» constante da expressão matemática prevista no anexo IV do

Código dos Contratos Públicos é f = 4 (quatro).

2. No caso do candidato ser um agrupamento, o requisito mínimo de capacidade financeira exigido no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos só se considera cumprido quando satisfeito por todas as entidades que o compõem.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A) Preço: 35%

B) Adequação da Metodologia: 65%

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministro da Saúde

Endereço: Avenida Álvares Cabral, 25 - 1.º

Código postal: 1250 015

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213880480

Fax: 00351 213880481

Endereço Electrónico: parcerias.saude@parcerias-saude.min-saude.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/01/02

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA

UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O preço a pagar pela prestação de serviços não poderá ser superior a € 1.631.000 (um milhão, seiscentos e trinta e um mil euros), não incluindo o IVA à taxa legal em vigor.

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João Wemans

Cargo: Encarregado de Missão

401174779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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