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Aviso 178/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Pedido de alteração à licença para concretização de operação de loteamento - processo n.º 4-L/2001

Texto do documento

Aviso 178/2009

Pedido de alteração à licença para concretização de operação de loteamento - Processo 4-L/2001

Consulta pública

José Luís Gonçalves de Sousa Pinto, Vereador com delegação de competência conferida pelo despacho 8/GP/2007 do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Valongo, torna público que, nos termos do artigo 22.º do D.L. 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 60/2007 de 04 de Setembro e em conformidade com o despacho datado de 28 de Novembro de 2008, está aberto o período de consulta pública da alteração à licença de operação de loteamento requerida por SIMCA - Sociedade Imobiliária de Construção Civil e Carpintarias, S. A., em 17 de Abril de 2003, sito no Lugar do Galinheiro, freguesia de Valongo, cujo processo se encontra disponível para consulta na Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Edificação e Urbanização do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (SAA/DEU) desta Câmara Municipal.

O período de consulta pública terá a duração de 15 (quinze) dias úteis e iniciar-se-á 8 (oito) dias úteis após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

A proposta de alteração à licença de operação de loteamento poderá ser consultada todos os dias úteis das 9 às 12,30 e das 14 às 16 horas, no local anteriormente citado.

As observações, sugestões ou reclamações à referida alteração por parte dos particulares deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal e dentro do prazo da consulta pública.

Para constar e para os devidos efeitos se passou este Aviso que irá ser publicado no Diário da República, imprensa regional e afixado nos lugares de estilo.

11 de Dezembro de 2008. - O Vereador com Poderes Delegados, José Luís Gonçalves de Sousa Pinto.

301105499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1370110.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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