Processo: 830/06.0TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Sociedade Fornecedora de Acessórios Industriais, Sofai, Limitada e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Sociedade Fornecedora de Acessórios Industriais, Sofai, Limitada, NIF - 500258287, Endereço: R. de Campolide,64 A e 64b, 0000-000 Lisboa
Administrador da insolvência: Nuno Miguel Nascimento Lemos, Endereço: Av. do Uruguai, 45 - 6.º Frente, 1500-611 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
17 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
301109476