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Anúncio 28/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de administrador provisório - processo n.º 1409/08.7TYLSB

Texto do documento

Anúncio 28/2009

Processo: 1409/08.7TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

N/Referência: 1263332

Requerente: Ricardo Paulo Carona Laranjeira

Requerido: Carlife - Centros de Manutenção de Veículos Automóveis, S. A.

Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 3.º Juízo de Lisboa, foi em 15/12/2008 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor: Carlife - Centros de Manutenção de Veículos Automóveis, S. A., domicílio: Edifício CTRL Office, Avenida D. João II, 1.17.03. Piso 5, 1990-084 Lisboa, com sede na morada indicada.

Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Dr. Manuel Luís Coelho Albuquerque (Provisório),NIF: 116808888, Endereço: Passeio das Garças, Bloco 2-A - 4.º B, 1990-395 Moscavide

Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes: fica imediatamente investido dos direitos e poderes previstos no artigo 33.º n.º 3 do Código da Insolvência e da Recuperação de empresas.

Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.

O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

16 de Dezembro de 2008. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

301100046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369948.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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