Édito n.º 4/2009
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Art. 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Secretaria do Município de Arouca e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., direcção de rede e clientes Porto, para o estabelecimento da ln aérea A 15 KV, PT 14 Covelo de Paivô - Regoufe (modificação entre apoio n.º s 26 E 28), na(s) freguesia(s) de Moldes , concelho(s) de Arouca, a que se refere o Processo EPU / 678.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.
21 de Maio de 2008. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.
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