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Aviso 93/2009, de 5 de Janeiro

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Sumário

Alteração do projecto de lista de classificação final de estágio relativa aos inspectores tributários (área de economia), admitidos pelo concurso interno de ingresso, publicado no Diário da Républica, n.º 55, 2.ª série, de 18 de Março de 2005

Texto do documento

Aviso 93/2009

Para conhecimento dos interessados, faz-se pública a alteração do projecto de lista de classificação final de estágio, cujo aviso foi publicado no Diário da República, n.º 131, 2.ª série, de 09/07/2008, e que se encontra afixada nos serviços da Direcção-Geral dos Impostos, relativa aos Inspectores Tributários Estagiários (área de Economia), admitidos pelo concurso interno de ingresso, publicado no Diário da República, n.º 55, 2.ª série, de 18/03/2005, que realizaram a 2.ª chamada da prova final de estágio em 11/12/2008.

De acordo com o previsto no n.º 1, do artigo 14.º do Regulamento de Estágio, conjugado com o artigo 38.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho de 1998, os estagiários que realizaram a referida 2.ª chamada poderão, no prazo de 10 dias úteis, a partir da publicação do presente aviso, dizer, por escrito, o que se lhes oferecer, remetendo as suas alegações ao presidente do júri de estágio, ou entregues pessoalmente, na Rua do Comércio, n.º 49, 3.º, 1049-017 Lisboa.

A alteração do projecto de lista de classificação final e o processo de estágio podem ser consultados, diariamente, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Rua do Comércio, n.º 49, 3.º Lisboa.

15 de Dezembro de 2008. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1369878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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