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Resolução 6/80, de 22 de Janeiro

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 4, de 22.01.1980, Pág. 10
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Sumário

Manda aplicar na Região, no ano lectivo de 1979-1980, o regime estabelecido na Resolução n.º 72/78, de 19 de Maio, do Conselho de Ministros. (Autoriza os serviços a conceder aos funcionários e agentes do Estado e demais entidades públicas que frequentem cursos de vários graus de ensino algumas facilidades em matéria de horário e dispensa de serviço).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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