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Aviso (extrato) 17153/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Alteração que visa possibilitar a instalação de infraestruturas e transporte de energias renováveis no concelho de Proença-a-Nova

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17153/2012

Alteração ao Plano Diretor Municipal por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis

Dando cumprimento ao previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária de 23 de abril de 2012, deliberou aprovar a alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis e respetivo Relatório Ambiental.

As alterações referidas ficam reproduzidas nos artigos 21.º, 24.º, 28.º, 31.º e 32.º do regulamento, através das seguintes alterações ao articulado:

«Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.

Artigo 24.º

[...]

Sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º deste regulamento, e com exceção da categoria dos espaços florestais de proteção, nestes espaços pode ser apenas autorizada a construção de edificações destinadas a equipamentos coletivos, a habitação para proprietários ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes, a turismo de habitação, turismo rural e agroturismo, a instalações agropecuárias, a apoio de explorações agrícolas e florestais, a instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.

Artigo 28.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Estes espaços são de construção absolutamente proibida, com exceção de instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e da instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.

Artigo 31.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - Nestes espaços é permitida a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.

Artigo 32.º

[...]

1 - ...

2 - Sem prejuízo da legislação aplicável relativa à Reserva Ecológica Nacional, a outras servidões administrativas ou restrições de utilidade pública legalmente estabelecidas e do disposto nos artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º, nestes espaços pode ser autorizada a construção de edificações destinadas a equipamentos coletivos, a habitação, a qualquer tipo de turismo, incluindo turismo de habitação, turismo rural e agroturismo, a apoio de explorações agrícolas e florestais e instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.

3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...»

6 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Ata

O texto infra corresponde ao extrato da Ata da Assembleia Municipal de 23 de abril de 2012, que deliberou sobre a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis e respetivo Relatório Ambiental, o qual se transcreve seguidamente:

5 - Alteração do Plano Diretor Municipal por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.

Nos termos do n.º 3 do artigo 77.º, da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), e dando cumprimento à deliberação da Câmara Municipal exarada na ata de reunião de 18 de janeiro de 2011, foi efetuada a necessária discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova.

Nestes termos, foi presente à Assembleia Municipal o relatório do período de discussão pública, bem como a versão final da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis e respetivo Relatório Ambiental, aprovada em reunião de Câmara de 17 de abril de 2012.

Analisado e discutido o assunto, posto a votação foi aprovado, por unanimidade, o relatório do período de discussão pública, bem como a alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis e respetivo Relatório Ambiental.

O Presidente da Assembleia Municipal, Arnaldo José Ribeiro da Cruz

606611336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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