Aviso (extrato) n.º 17153/2012
Alteração ao Plano Diretor Municipal por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis
Dando cumprimento ao previsto no artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público que a Assembleia Municipal de Proença-a-Nova, na sua sessão ordinária de 23 de abril de 2012, deliberou aprovar a alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis e respetivo Relatório Ambiental.
As alterações referidas ficam reproduzidas nos artigos 21.º, 24.º, 28.º, 31.º e 32.º do regulamento, através das seguintes alterações ao articulado:
«Artigo 21.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.
Artigo 24.º
[...]
Sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º deste regulamento, e com exceção da categoria dos espaços florestais de proteção, nestes espaços pode ser apenas autorizada a construção de edificações destinadas a equipamentos coletivos, a habitação para proprietários ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes, a turismo de habitação, turismo rural e agroturismo, a instalações agropecuárias, a apoio de explorações agrícolas e florestais, a instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.
Artigo 28.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Estes espaços são de construção absolutamente proibida, com exceção de instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e da instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.
Artigo 31.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - Nestes espaços é permitida a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.
Artigo 32.º
[...]
1 - ...
2 - Sem prejuízo da legislação aplicável relativa à Reserva Ecológica Nacional, a outras servidões administrativas ou restrições de utilidade pública legalmente estabelecidas e do disposto nos artigos 15.º, 16.º, 17.º e 18.º, nestes espaços pode ser autorizada a construção de edificações destinadas a equipamentos coletivos, a habitação, a qualquer tipo de turismo, incluindo turismo de habitação, turismo rural e agroturismo, a apoio de explorações agrícolas e florestais e instalações de vigilância e combate a incêndios florestais e a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.
3 - ...
a) ...
b) ...
c) ...»
6 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
Ata
O texto infra corresponde ao extrato da Ata da Assembleia Municipal de 23 de abril de 2012, que deliberou sobre a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis e respetivo Relatório Ambiental, o qual se transcreve seguidamente:
5 - Alteração do Plano Diretor Municipal por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis.
Nos termos do n.º 3 do artigo 77.º, da alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (RJIGT), e dando cumprimento à deliberação da Câmara Municipal exarada na ata de reunião de 18 de janeiro de 2011, foi efetuada a necessária discussão pública da alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova.
Nestes termos, foi presente à Assembleia Municipal o relatório do período de discussão pública, bem como a versão final da proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis e respetivo Relatório Ambiental, aprovada em reunião de Câmara de 17 de abril de 2012.
Analisado e discutido o assunto, posto a votação foi aprovado, por unanimidade, o relatório do período de discussão pública, bem como a alteração ao Plano Diretor Municipal de Proença-a-Nova por forma a possibilitar a instalação de infraestruturas de produção e transporte de energias renováveis e respetivo Relatório Ambiental.
O Presidente da Assembleia Municipal, Arnaldo José Ribeiro da Cruz
606611336