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Aviso 17135/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final - procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 17135/2012

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação pelo Senhor Diretor em 04/12/2012, do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnica, conforme aviso 7144/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100 de 23 de maio de 2012.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

7 de dezembro de 2012. - O Diretor, Francisco Manuel Santos Gaspar Simões.

206610704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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