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Aviso 17134/2012, de 26 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Manuel Sangreman Proença Pires de Lima na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 17134/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo aviso 7134/2012, publicado no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 23 de maio de 2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Manuel Sangreman Proença Pires de Lima, na carreira e categoria de assistente técnico, integrado na 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório da tabela única remuneratória da categoria de assistente técnico.

Com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado inicia-se o período experimental de acordo com o artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, com as regras previstas no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

17 de dezembro de 2012. - O Diretor, Fernando Manuel de Almeida.

206609911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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