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Aviso 17112/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental de vários trabalhadores contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17112/2012

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do artigo 73.º,75.º, 76.º e 78.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores abaixo mencionados, contratados em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal aberto por aviso 14836/2009, de 20 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 161, para 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, da Tabela Única da Função Pública, tendo o júri do procedimento concursal sido o mesmo do período experimental:

Posto A (assistente operacional - cantoneiro de limpeza) - contratos iniciados a 1/9/2010: Fernando Manuel da Rocha Duarte, Nuno Filipe da Costa Serpa, Francisco Samuel da Silva Cardoso, Alberto Pereira da Rocha.

Posto B (assistente operacional - jardineiro) - contrato iniciado a 1/9/2010: Nelson Manuel da Silva Bettencourt.

Posto C (assistente operacional - fiel de mercado)- contrato iniciado a 11/9/2010: Marco Anselmo Azevedo da Silva.

6 de novembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, José Leonardo Goulart da Silva.

306580573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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