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Despacho 16358/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora dos Serviços Técnicos

Texto do documento

Despacho 16358/2012

João Manuel Paulo Rodrigues, Administrador da Universidade do Algarve, vem no uso dos poderes conferidos pelo disposto no Despacho RT.029/2011, sobre delegação de competências, publicado pelo Despacho 5022/2011, da 2.º série do Diário da República, n.º 58, de 23 de março, e no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade do Algarve, publicado pelo Regulamento 56/2010, da 2.ª série do Diário da República, n.º 17, de 26 de janeiro de 2010 e em conformidade com as disposições do normativas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimentos Administrativo, delegar e subdelegar na Licenciada Ana Paula Ferreira, Diretora dos Serviços Técnicos, a competência e os poderes necessários para, no âmbito das suas atribuições específicas, praticar os seguintes atos:

1 - Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços centrais;

2 - Elaborar no âmbito das competências da Direção dos Serviços Técnicos planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica

3 - Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento de qualidade global dos serviços prestados;

4 - Em relação às matérias acima referidas, e bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária das competências da Direção dos Serviços Técnicos fica a ora delegada e subdelegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que devem ser presentes ao Reitor ou Administrador, por imperativo legal ou por motivos de relacionamento interinstitucional.

5 - As delegações e subdelegações constantes dos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

6 - A presente delegação de competências efetua-se sem prejuízo das competências próprias do titular do cargo de direção intermédia de 1.º Grau de Diretor de Serviços Técnicos nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos do Estado.

Em relação às matérias acima referidas fica a ora delegada e subdelegada autorizada a subdelegar nos chefes de divisão das respetivas direções de serviços a competência por mim delegada e subdelegada.

O presente Despacho produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República considerando-se ratificados os atos pela delegada e subdelegada desde a data de 17 de janeiro de 2011.

2 de novembro de 2012. - O Administrador, João Rodrigues.

206608453

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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