Despacho (extrato) n.º 16357/2012
No uso das competências inerentes ao cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho de 2012, assim como atendendo ao exposto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho normativo 13-A/2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do Agrupamento de Escolas da Moita, delego no adjunto João Carlos Lopes a competência consignada na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, para:
Supervisionar na constituição de turmas e na elaboração de horários do ensino secundário, CEF e EFA.
Determino ainda que, o adjunto João Carlos Lopes, deve praticar os seguintes atos:
Supervisionar o serviço docente na escola secundária. (atividades letivas e extracurriculares);
Mobilizar recursos com vista a respostas adequadas ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do ensino secundário, CEF e EFA.
Determino, de igual modo que, o adjunto João Carlos Lopes, pode praticar os seguintes atos:
Fazer o despacho de expediente do ensino secundário, CEF e EFA;
Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos do ensino secundário, CEF e EFA.
O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
16 de outubro de 2012. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.
206606703