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Despacho (extrato) 16357/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16357/2012

No uso das competências inerentes ao cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho de 2012, assim como atendendo ao exposto no n.º 2 do artigo 5.º do Despacho normativo 13-A/2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do Agrupamento de Escolas da Moita, delego no adjunto João Carlos Lopes a competência consignada na alínea c) do n.º 4 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, para:

Supervisionar na constituição de turmas e na elaboração de horários do ensino secundário, CEF e EFA.

Determino ainda que, o adjunto João Carlos Lopes, deve praticar os seguintes atos:

Supervisionar o serviço docente na escola secundária. (atividades letivas e extracurriculares);

Mobilizar recursos com vista a respostas adequadas ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do ensino secundário, CEF e EFA.

Determino, de igual modo que, o adjunto João Carlos Lopes, pode praticar os seguintes atos:

Fazer o despacho de expediente do ensino secundário, CEF e EFA;

Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos do ensino secundário, CEF e EFA.

O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

16 de outubro de 2012. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.

206606703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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