Despacho (extrato) n.º 16356/2012
No uso das competências inerentes ao cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho de 2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do Agrupamento de Escolas da Moita, delego na subdiretora Maria Dulcina Costa Oliveira as competências consignadas nas alíneas c), d), g) e j) do n.º 4 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:
Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
Distribuir o serviço docente;
Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.
Determino, ainda, que a subdiretora Maria Dulcina Costa Oliveira, deve praticar os seguintes atos:
Consulta diária do Diário da República e demais meios informativos da tutela para com o agrupamento;
Fazer o despacho de expediente inerente à ação social escolar.
Face ao exposto no n.º 8 do artigo 20.º do referido decreto-lei, a subdiretora deverá substituir-me nas minhas faltas e impedimentos pelo que poderá homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e crianças.
Delego na adjunta Maria Orlanda Ferreira de Barros as competências consignadas nas alíneas c), d), k) do n.º 4 e alínea e) do n.º 5 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:
Supervisionar na constituição de turmas e na elaboração dos horários dos alunos do 1.º ciclo e crianças da educação pré-escolar;
Distribuir o serviço não docente;
Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;
Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
Determino ainda que, a adjunta Maria Orlanda Ferreira de Barros, deve praticar os seguintes atos:
Superintender o serviço docente nas escolas do 1.º ciclo e nos jardins de infância;
Acompanhar as atividades letivas e não letivas do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar;
Mobilizar recursos com vista a respostas adequadas ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do 1.º ciclo e das crianças da Educação Pré-Escolar;
Selecionar e recrutar pessoal não docente nos termos dos regimes legais aplicáveis.
Determino, de igual modo que, a adjunta Maria Orlanda Ferreira de Barros, pode praticar os seguintes atos:
Fazer o despacho de expediente referente ao 1.º ciclo, educação pré-escolar e pessoal não docente;
Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo e crianças da educação pré-escolar
O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
5 de setembro de 2012. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.
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