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Despacho (extrato) 16356/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 16356/2012

No uso das competências inerentes ao cargo de diretor do Agrupamento de Escolas da Moita e nos termos do disposto no n.º 1 e n.º 2 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, referida em anexo do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho de 2012, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilização na gestão do Agrupamento de Escolas da Moita, delego na subdiretora Maria Dulcina Costa Oliveira as competências consignadas nas alíneas c), d), g) e j) do n.º 4 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:

Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;

Distribuir o serviço docente;

Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis.

Determino, ainda, que a subdiretora Maria Dulcina Costa Oliveira, deve praticar os seguintes atos:

Consulta diária do Diário da República e demais meios informativos da tutela para com o agrupamento;

Fazer o despacho de expediente inerente à ação social escolar.

Face ao exposto no n.º 8 do artigo 20.º do referido decreto-lei, a subdiretora deverá substituir-me nas minhas faltas e impedimentos pelo que poderá homologar atas e pautas de avaliação dos alunos e crianças.

Delego na adjunta Maria Orlanda Ferreira de Barros as competências consignadas nas alíneas c), d), k) do n.º 4 e alínea e) do n.º 5 do artigo 20.º da republicação do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, respetivamente para:

Supervisionar na constituição de turmas e na elaboração dos horários dos alunos do 1.º ciclo e crianças da educação pré-escolar;

Distribuir o serviço não docente;

Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente, nos termos da legislação aplicável;

Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

Determino ainda que, a adjunta Maria Orlanda Ferreira de Barros, deve praticar os seguintes atos:

Superintender o serviço docente nas escolas do 1.º ciclo e nos jardins de infância;

Acompanhar as atividades letivas e não letivas do 1.º ciclo e da Educação Pré-Escolar;

Mobilizar recursos com vista a respostas adequadas ao desenvolvimento das aprendizagens dos alunos do 1.º ciclo e das crianças da Educação Pré-Escolar;

Selecionar e recrutar pessoal não docente nos termos dos regimes legais aplicáveis.

Determino, de igual modo que, a adjunta Maria Orlanda Ferreira de Barros, pode praticar os seguintes atos:

Fazer o despacho de expediente referente ao 1.º ciclo, educação pré-escolar e pessoal não docente;

Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo e crianças da educação pré-escolar

O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados, a partir da presente data, os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.

5 de setembro de 2012. - O Diretor, Manuel Luís Pereira dos Santos.

206606882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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