Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castro do Monte Valinhas, freguesias de Santa Eulália, Burgo e Arouca, concelho de Arouca, distrito de Aveiro.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17/12/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castro do Monte Valinhas, freguesias de Santa Eulália, Burgo e Arouca, concelho de Arouca, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Vão ser igualmente propostas as seguintes restrições para a área a classificar, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:
a) a área objeto da classificação é considerada non aedificandi;
b) qualquer intervenção que envolva a afetação do solo deverá ser antecedida de sondagens arqueológicas de avaliação prévia.
3 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt
b) Direção Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Arouca, www.cm-arouca.pt
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, R. Igreja de Ramalde, n.º 1, Porto.
5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
17 de dezembro de 2012 - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206609222