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Anúncio 13810/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castro do Monte Valinhas, freguesias de Santa Eulália, Burgo e Arouca, concelho de Arouca, distrito de Aveiro

Texto do documento

Anúncio 13810/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castro do Monte Valinhas, freguesias de Santa Eulália, Burgo e Arouca, concelho de Arouca, distrito de Aveiro.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 17/12/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) do Castro do Monte Valinhas, freguesias de Santa Eulália, Burgo e Arouca, concelho de Arouca, distrito de Aveiro, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Vão ser igualmente propostas as seguintes restrições para a área a classificar, de acordo com o artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:

a) a área objeto da classificação é considerada non aedificandi;

b) qualquer intervenção que envolva a afetação do solo deverá ser antecedida de sondagens arqueológicas de avaliação prévia.

3 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt

b) Direção Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Arouca, www.cm-arouca.pt

4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, R. Igreja de Ramalde, n.º 1, Porto.

5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

17 de dezembro de 2012 - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206609222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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