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Anúncio 13809/2012, de 24 de Dezembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte da Carvalha, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Anúncio 13809/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte da Carvalha, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do ex-IPPAR de 7 de maio de 2003, que mereceu concordância do titular da pasta da Cultura de 29 de maio de 2003, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte da Carvalha, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal da Sertã, www.cm-serta.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.

(ver documento original)

206608104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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