Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte da Carvalha, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do ex-IPPAR de 7 de maio de 2003, que mereceu concordância do titular da pasta da Cultura de 29 de maio de 2003, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Ponte da Carvalha, freguesia e concelho da Sertã, distrito de Castelo Branco, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal da Sertã, www.cm-serta.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
17 de dezembro de 2012. - A Diretora-Geral, Isabel Cordeiro.
(ver documento original)
206608104