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Despacho 16339-A/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Designação do júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática

Texto do documento

Despacho 16339-A/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 2.º do regulamento do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, aprovado pelo Despacho 16198-A/2012, de 18 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 19 de dezembro de 2012, é aprovada a abertura de concurso externo de ingresso na carreira diplomática portuguesa, para o provimento de 20 vagas na categoria de adido de embaixada, e que foi objeto de parecer favorável do Ministro de Estado e das Finanças, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

2 - O concurso é aberto por aviso da Secretaria-Geral do Ministério, a publicar na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no artigo 1.º do regulamento do concurso, e divulgado mediante extrato em, pelo menos, um órgão de imprensa de âmbito nacional e na página de internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros com o endereço http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-dos-negocios-estrangei ros.aspx.

3 - Em cumprimento do disposto no artigo 2.º do regulamento do concurso, designo para integrar o júri do concurso externo de ingresso na categoria de adido de embaixada da carreira diplomática, os seguintes membros:

a.) Membros diplomatas do júri:

Presidente - Embaixador Manuel Tomás Fernandes Pereira

1.º vogal - Ministra Plenipotenciária Josefina dos Reis Carvalho

2.º vogal - Ministro Plenipotenciário Rui Nogueira Lopes Aleixo

Vogais suplentes:

1.º vogal - Ministro Plenipotenciário António José Emauz de Almeida Lima

2.º vogal - Ministra Plenipotenciária Maria Clara Guerra de Borja Araújo de Freitas Ramos

b.) Membros não diplomatas do júri:

Para a área de relações internacionais, história e história diplomática portuguesa:

Prof. Doutor Bruno Cardoso Reis

Substituta legal - Prof.ª Doutora Ana Mónica Fonseca

Para a área de direito internacional público e direito da União Europeia:

Mestre Pedro Lomba

Substituta legal - Mestre Patrícia Fragoso Martins

Para a área de política económica e relações económicas internacionais:

Dr. Vítor Ângelo Mendes da Costa Martins

Substituto legal - Prof. Doutor Eduardo Lopes Rodrigues

4 - O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

5 - Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 2 do Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação em vigor, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral do Ministério, Embaixador António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro, os poderes que me são conferidos nos ns.º 7 e 8 do artigo 2.º do regulamento do concurso para, no âmbito da minha competência, autorizar o recurso a entidades públicas ou privadas especializadas na matéria para realização de parte das operações do concurso, bem como fixar a contrapartida devida pelos serviços prestados pelos membros não diplomatas do júri.

20 de dezembro de 2012. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Sacadura Cabral Portas.

206619575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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