Consolidação da mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto no artigo 64.º, n.os 1 e 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e após deliberação do conselho de administração de 26 de novembro de 2012, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria e posição remuneratória da assistente operacional Julieta Augusta Gomes de Ascensão, em regime de mobilidade interna na categoria de assistente técnica, desde 20 de janeiro de 2011, passando para o efeito a integrar o mapa de pessoal deste município, com efeitos a 26 de novembro de 2012.
12 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, Vítor Manuel Fazenda dos Santos, Dr.
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