Conclusão do período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 73.º da Lei 59/2008 de 11 de setembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, na sua atual redação, que por reunião de 12/12/2012 deliberou o Executivo da Junta de Freguesia homologar a conclusão com sucesso do período experimental de 180 dias das colaboradoras Íris Catarina Ventura Campos e Natércia Paula Lima, com a categoria de assistente técnico, contratadas em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do Procedimento Concursal Comum, conforme o Aviso 21119/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 204 de 24/10/2011.
13 de dezembro de 2012. - O Presidente da Junta, Luís Alberto Miranda Custódio.
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