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Aviso 17058/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos

Texto do documento

Aviso 17058/2012

Para cumprimento do n.º 1, alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

João Jorge da Mota Teixeira, Assistente Operacional (Serralheiro civil), 1.ª posição remuneratória, com início a 01 de novembro de 2011; António Ribeiro, Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza), 1.ª posição remuneratória, com início a 07 de novembro de 2011; Joaquim Fernando Matias, Assistente Operacional (Cantoneiro de limpeza), 1.ª posição remuneratória, com início a 07 de novembro de 2011; António Magalhães Teixeira, Assistente Operacional (Jardineiro), 1.ª posição remuneratória, com início a 07 de novembro de 2011; Joaquim Fernando Nunes Silva, Assistente Operacional (Jardineiro), 1.ª posição remuneratória, com início a 07 de novembro de 2011.

Para efeitos dos n. os 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, 11/09, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o júri do período experimental dos trabalhadores acima mencionados é o mesmo dos respetivos procedimentos concursais.

10 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

306592001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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