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Despacho 16338/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM)

Texto do documento

Despacho 16338/2012

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Cascais aprovou, em 29 de novembro de 2012, o novo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais (ROSM), conforme a seguir se publica, em texto integral, na sequência da proposta da Câmara Municipal tomada em Reunião de 22 de novembro de 2012.

11 de dezembro de 2012. - A Vereadora, Maria da Conceição Ramirez de Salema Cordeiro.

Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Modelo

A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:

Unidades orgânicas nucleares (Direções e Departamentos Municipais);

Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades);

Gabinetes, sem equiparação a cargo de dirigente.

Artigo 3.º

Categorias de unidades e subunidades orgânicas

1 - Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:

a) Direções Municipais - unidades orgânicas de caráter permanente, representativas das grandes áreas de atuação, que integram e coordenam diferentes unidades orgânicas de âmbito operativo e ou instrumental, agregadas consoante a natureza das atividades e os objetivos determinados pelo executivo no âmbito da gestão e do desenvolvimento municipal;

b) Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

c) Divisões e Unidades - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;

d ) Gabinetes - sem equiparação a cargo de dirigente.

2 - O anexo i define a estrutura nuclear dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas;

3 - O anexo ii define a estrutura flexível dos serviços municipais e a competência das respetivas unidades orgânicas e gabinetes;

4 - O organograma da macroestrutura dos serviços municipais consta do anexo iii ao presente Regulamento.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República ou no dia 1 de janeiro de 2013 se aquela data for anterior a esta última.

ANEXO I

Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas

Artigo 1.º

Definição das unidades orgânicas nucleares

São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Direção Municipal de Coesão e Capacitação Social

1.1 - Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social

1.2 - Departamento de Educação, Desporto, Juventude e Promoção Cultural

2 - Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial

2.1 - Departamento de Gestão Territorial

2.2 - Departamento de Intervenção Territorial

3 - Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação

3.1 - Departamento de Desenvolvimento Estratégico

3.2 - Departamento de Planeamento e Qualificação Ambiental

3.3 - Departamento de Inovação e Comunicação

4 - Direção Municipal de Apoio à Gestão

4.1 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

4.2 - Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos

5 - Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização

6 - Serviço Municipal de Proteção Civil

Artigo 2.º

Atribuições e competências das direções municipais

As Direções Municipais compreendem as unidades orgânicas nucleares referidas no artigo anterior, competindo-lhes a supervisão e coordenação das mesmas e das subunidades flexíveis que estas abarcam, nos termos definidos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada para o efeito.

Artigo 3.º

Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social

São competências do DHS:

a) Promover, como princípios transversais de intervenção, os Direitos Humanos, a Igualdade de Oportunidades e a Responsabilidade Social;

b) Contribuir de forma integrada, sistémica e sustentável para o desenvolvimento social do concelho e para a qualidade do habitat urbano;

c) Criar condições para uma atuação concertada aos níveis da prevenção e da promoção do bem-estar social, com enfoque no munícipe;

d ) Planear e avaliar o desenvolvimento sócio territorial do concelho, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, visando minimizar as desigualdades sociais e promover a qualidade de vida das pessoas, das famílias e das comunidades;

e) Definir prioridades de atuação e medidas de política de desenvolvimento social, assentes em estratégias de cooperação dos vários agentes sociais municipais;

f ) Dinamizar a Rede Social de Cascais de forma a garantir a articulação e congregação de esforços dos agentes sociais, promovendo a complementaridade das ações e a maximização dos resultados;

g) Desenvolver uma intervenção sócio territorial sustentada na inovação, na coesão social e na governança territorial, com os seguintes princípios de atuação:

a) Proximidade - na intervenção direta no território e no estabelecimento de relações de confiança, no conhecimento de diferentes realidades, na subsidiariedade;

b) Equidade - nos territórios e nas estratégias de intervenção social alargada a todos os públicos;

c) Participação - no envolvimento das populações, das instituições e organismos locais, com vista a produzir decisões participadas.

h) Contribuir, através de uma ação sistemática e diversificada, junto dos grupos mais vulneráveis ou em risco, para a minimização dos seus problemas e a sua consequente integração e autonomia sociais;

i) Promover e acompanhar a realização de diagnósticos e estudos inseridos numa estratégia de investigação-ação nas diferentes áreas temáticas da intervenção do departamento;

j) Promover a articulação com os serviços municipais, instituições particulares de solidariedade social, associações da sociedade civil, Juntas de Freguesia, ou quaisquer outras entidades externas, na conceção e implementação de estratégias e projetos de desenvolvimento social, de forma a assegurar a complementaridade das ações e maximização dos resultados;

k) Colaborar com a Proteção Civil no apoio aos munícipes, em situação de emergência psicossocial;

l ) Garantir a integração da dimensão de género nas políticas locais;

m) Integrar redes locais, nomeadamente a Rede Social, nacionais e transnacionais que visem as boas práticas na área de intervenção do Departamento.

Artigo 4.º

Departamento Educação, Desporto, Juventude e Promoção Cultural

São competências do DED:

a) Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas de educação, desporto, promoção cultural e juventude;

b) Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nestas áreas, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com as agências e empresas municipais;

c) Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação, desporto, promoção cultural e juventude;

d ) Colaborar com as outras unidades orgânicas municipais, agências e empresas municipais, nas tarefas de planeamento, programação, construção, conservação e manutenção adequados ao prosseguimento da estratégia definida para estas áreas;

e) Promover a gestão moderna, responsável e flexível dos equipamentos e iniciativas desportivas e culturais caracterizadas por uma elevada participação social, por uma ponderada gestão de recursos e por um planeamento a médio e longo prazo;

f ) Promover a evolução qualitativa do sistema de educação no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento local;

g) Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativo, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;

h) Promover o desenvolvimento da atividade física e desportiva do Município em articulação com as freguesias, as estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, a fim de potenciar os recursos existentes;

i) Atualizar, em colaboração as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, as Cartas temáticas de planeamento municipal, designadamente Educativa e de Desporto;

j) Desenvolver e gerir a rede de bibliotecas municipais, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento;

k) Desenvolver programas integrados de dinamização das práticas culturais junto de grupos populacionais específicos, em articulação com outros serviços municipais.

Artigo 5.º

Departamento Gestão Territorial

São competências do DGT:

a) Promover metodologias e instrumentos de gestão urbanística, que qualifiquem e potenciem o desenvolvimento integrado e sustentado do território municipal;

b) Promover a qualidade das novas construções e urbanizações, integrando todas as componentes de infraestruturação e de equipamento;

c) Assegurar todos os atos procedimentais previstos no RJUE, respeitantes às operações urbanísticas da competência do Departamento, através do "gestor do procedimento";

d ) Assegurar as operações de natureza técnica e administrativas necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos;

e) Propor a execução de obras de urbanização pelo Município nas situações de incumprimento dos promotores;

f ) Participar na elaboração e atualização de regulamentos municipais de urbanização e edificação;

g) Assegurar o licenciamento das atividades económicas e promover e participar na fiscalização do cumprimento do licenciamento de atividades económicas, no âmbito das suas competências;

h) Propor medidas tendentes a simplificar e acompanhar os processos de licenciamento de atividades económicas e prestar apoio técnico e logístico aos agentes económicos que invistam no Município;

i) Assegurar uma estreita articulação funcional com outros serviços, designadamente de gestão territorial, e com as Juntas de Freguesia, no sentido da manutenção e requalificação do espaço urbano municipal;

j) Promover todas as ações necessárias à requalificação de zonas urbanas degradadas, dos aglomerados deficientemente inseridos na malha urbana, nomeadamente as áreas urbanas de génese ilegal.

Artigo 6.º

Departamento de Intervenção Territorial

São competências do DIT:

a) Assegurar a elaboração de projetos técnicos de execução das Vias, das infraestruturas, dos equipamentos e arranjos exteriores municipais, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervenham ao nível do planeamento e da gestão territorial;

b) Promover as ações técnicas e administrativas necessárias à preparação de concursos de empreitadas de obras municipais e à execução destas;

c) Articular com o Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial em tudo o que se relacione com o planeamento financeiro e a necessidade de disponibilização de terrenos para a execução das obras planeadas;

d ) Articular com as empresas municipais que intervenham neste domínio, definindo especificações técnicas, estabelecendo níveis de serviço e avaliando o seu cumprimento;

e) Assegurar, em articulação com outras entidades públicas e privadas, o diagnóstico permanente e melhoria da capacidade instalada ao nível dos equipamentos e infraestruturas escolares e desportivas;

f ) Assegurar a conservação e manutenção dos edifícios e outras instalações municipais, bem como das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipal ou sob responsabilidade municipal;

g) Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à manutenção de instalações e equipamentos elétricos e eletromecânicos municipais e, ainda, as relativas à iluminação pública, à sinalização semafórica, e ao sistema pluvial;

h) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população, gerindo os espaços verdes municipais de forma participada e sustentável;

i) Desenvolver todas as atividades necessárias à aplicação dos Regulamentos Municipais, em particular os regulamentos na área do ambiente, nomeadamente Regulamento de Parques, Jardins, Espaços Verdes Municipais e de Proteção das Árvores;

j) Assegurar a gestão e manutenção do parque de viaturas e máquinas do Município de acordo com critérios de rentabilidade e de prioridade das atividades operativas;

k) Garantir a satisfação dos pedidos de transporte dos serviços municipais;

l ) Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento;

m) Conceber e executar medidas de segurança e prevenção rodoviária;

n) Assegurar a coordenação operacional das intervenções das diversas entidades, públicas e privadas, que intervêm no solo e subsolo da via pública.

Artigo 7.º

Departamento de Desenvolvimento Estratégico

São competências do DDE:

a) Apoiar a direção municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento da atratividade do concelho, nomeadamente através da identificação e integração de recursos disponíveis numa lógica de produção de valor económico e social;

b) Desenvolver parcerias com outras entidades no sentido de mobilização de agentes para a captação de investimento;

c) Desenvolver iniciativas de promoção do empreendedorismo e criação de emprego;

d ) Promover a aplicação de metodologias de envolvimento do Cidadão, empresas e trabalhadores do Município no desenvolvimento e avaliação de políticas, programas e ações municipais;

e) Promover e desenvolver o relacionamento e cooperação internacionais com entidades públicas ou privadas, de acordo com as orientações estratégicas definidas pelo executivo;

f ) Contribuir para o desenvolvimento do Município, tanto pela promoção do património natural, histórico e cultural, pela oferta de atividades e objetos culturais de qualidade, como pela divulgação e vivência das manifestações locais da cultura portuguesa;

g) Fomentar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas, desenvolvendo iniciativas facilitadoras e promovendo a sua avaliação;

h) Promover a participação e corresponsabilização da comunidade no processo de defesa do património arquitetónico, histórico, natural e cultural municipal;

i) Promover o desenvolvimento de condições facilitadoras da criação, produção cultural e artística e sua difusão no Município, fomentando, dinamizando e gerindo os apoios municipais a projetos, entidades, instituições e agentes no tecido cultural e criativo, bem como assegurando a sua monitorização e avaliação.

Artigo 8.º

Departamento de Planeamento e Qualificação Ambiental

São competências do DPQ:

a) Assegurar o planeamento, programação e monitorização de planos e programas nos domínios do ordenamento do território e qualificação ambiental;

b) Promover, por iniciativa municipal ou, sempre que adequado, em parceria com outras entidades interessadas, públicas ou privadas, a elaboração de estudos temáticos e de Planos Municipais de Ordenamento do Território ao nível dos Planos de Urbanização e de Pormenor;

c) Apoiar o processo de deliberação ou de decisão municipal relativo a operações de gestão fundiária e patrimonial, atendendo aos objetivos estratégicos do Município e às necessidades decorrentes dos estudos e planos elaborados;

d ) Assegurar uma articulação permanente com o Parque Natural de Sintra-Cascais, as Empresas Municipais, Concessionárias e as unidades orgânicas municipais, no âmbito da sustentabilidade ambiental, e propor medidas com vista à adequada valorização do Parque Natural Sintra-Cascais;

e) Coordenar a gestão do litoral do Município, articulando as ações com as demais unidades orgânicas e as entidades exteriores tutelares da orla costeira e das praias;

f ) Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários, centrais e regionais no domínio da promoção ambiental;

g) Prevenir a poluição atmosférica e sonora e estabelecer sistemas de controlo dos respetivos níveis;

h) Promover ações que visam uma gestão racional de energia e estimulam o uso de energias renováveis no município;

i) Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização para o ambiente.

Artigo 9.º

Departamento de Inovação e Comunicação

São competências do DIC:

a) Gerir a marca Cascais, garantindo a sua coerência, bem como definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação e divulgação pelos demais serviços municipais, em articulação com os mesmos;

b) Planear e garantir a execução das ações de promoção da imagem institucional do Município e do Concelho e de divulgação de informação relevante para os munícipes;

c) Consolidar a visão integrada de Cascais, assegurando a gestão do sistema de informação geográfica e cadastro do município nas várias vertentes de atuação municipal, promovendo a sua permanente atualização pelos serviços municipais, bem como a disponibilização geral para suporte à decisão e gestão municipal;

d ) Gerir a rede de atendimento municipal numa lógica de balcão único multicanal;

e) Participar no planeamento, orçamentação, aquisição, desenvolvimento e implementação dos sistemas de informação, através da identificação das necessidades e estabelecimento das especificações funcionais;

f ) Garantir a gestão dos arquivos municipais de acordo com os requisitos legais;

g) Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das tecnologias e sistemas de informação;

h) Assegurar o planeamento e a gestão das infraestruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à atividade dos serviços municipais, em articulação com estes;

i) Promover a inovação organizacional para melhorar o desempenho da administração municipal;

j) Promover a otimização dos processos de trabalho como suporte à melhoria contínua do desempenho do Município.

Artigo 10.º

Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial

São competências do DFP:

a) Promover o processo de planeamento anual e plurianual de atividades e os correspondentes orçamentos, proceder ao controlo da respetiva execução e propor as modificações e revisões que julgue necessárias;

b) Propor e proceder a operações financeiras ao nível da aplicação de disponibilidades e à gestão da carteira de empréstimos, visando a otimização dos recursos no quadro dos objetivos municipais fixados;

c) Manter atualizado o Plano de Tesouraria municipal assim como o conhecimento da capacidade de endividamento;

d ) Garantir a cobrança das dívidas exigíveis em processos de execução fiscal;

e) Assegurar a gestão da informação relativa à contabilidade de custos dos serviços e setor empresarial municipal;

f ) Desenvolver e gerir um sistema centralizado da contratação pública de bens e serviços do município;

g) Dar parecer prévio e obrigatório sobre todas as propostas de Protocolos, Acordos ou Contratos de Cooperação entre o Município e outras entidades, de que resultem compromissos financeiros ou patrimoniais, e assegurar o pleno cumprimento pelas partes das correspondentes obrigações;

h) Assegurar a gestão administrativa do património móvel e imóvel.

Artigo 11.º

Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos

São competências do DHJ:

a) Concretizar a estratégia global sobre a Gestão dos Recursos Humanos, superiormente definida, numa ótica de valorização profissional e pessoal e, bem assim, de melhoria do desempenho profissional;

b) Coordenar, de forma integrada, o desenvolvimento organizacional de todas as atividades relacionadas com a gestão dos Recursos Humanos e o aproveitamento das suas competências;

c) Superintender no desempenho das tarefas ligadas aos assuntos jurídicos;

d ) Assegurar a instrução dos processos previstos no Estatuto Disciplinar;

e) Assegurar o expediente e todas as tarefas de caráter administrativo relativos a serviço militar, eleições, referendos e consultas diretas aos cidadãos eleitores;

f ) Instruir os processos de contraordenação.

Artigo 12.º

Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização

São competências do DPF:

a) Fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais, bem como as de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização caiba ao Município de Cascais;

b) A supervisão e coordenação das medidas de segurança das instalações onde funcionem serviços do Município;

c) Aplicar de forma efetiva as decisões das autoridades municipais de Cascais;

d ) Cooperar e apoiar todas as iniciativas decorrentes do Conselho Municipal de Segurança ou de outros organismos com intervenção direta na segurança pública na área do Município de Cascais;

e) Integrar o Serviço Municipal de Proteção civil em caso de crise ou calamidade;

f ) Assegurar o funcionamento das comissões de vistorias, previstas na lei, no âmbito das competências deste departamento.

Artigo 13.º

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - São competências do SPC:

a) Criar e desenvolver os instrumentos de planeamento municipal adequados à problemática da Proteção Civil no concelho de Cascais, nomeadamente através do Plano Municipal de Emergência, bem como garantir a sua constante dinamização;

b) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades de Proteção Civil, assegurando e dinamizando o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC) e da Comissão Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI);

c) Dinamizar a capacidade de intervenção de todas as estruturas municipais no âmbito das ações de intervenção no domínio da Proteção Civil;

d ) Desenvolver e promover ações de levantamento e análise de situações de risco coletivo no concelho de Cascais, bem como contribuir para a redução das respetivas vulnerabilidades;

e) Promover ações de informação pública, no âmbito do sistema de Proteção Civil;

f ) Conceber e elaborar programas com vista a informar e sensibilizar as populações para atitudes e comportamentos preventivos e de autoproteção;

g) Dinamizar o relacionamento institucional ao nível das atribuições e missões da Proteção Civil;

h) Promover e desenvolver modelos de organização social do voluntariado no domínio da Proteção Civil;

i) Coordenar no âmbito das suas competências, as ações de gestão de emergência, sempre que necessário, em estreita colaboração com outros escalões de Proteção Civil;

j) Promover a intervenção nas áreas afetadas, contribuindo para a minimização dos efeitos dos acidentes graves sobre a vida, a economia, o património e o ambiente, nomeadamente nas ações de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

k) Colaborar no Processo de reabilitação social das populações afetadas pelos acidentes graves ou catástrofes;

l ) Estabelecer acordos de cooperação visando os fins próprios da Proteção Civil.

ANEXO II

Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes

Artigo 1.º

Unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes

São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:

1 - Gabinete da Presidência (GPRE)

2 - Gabinete de Relações Públicas e Protocolo (GRPP)

3 - Gabinete de Apoio à Câmara Municipal e Notariado (GACN)

4 - Gabinete de Auditoria Interna (GAUD)

5 - Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal (GAAM)

6 - No âmbito da Direção Municipal de Coesão e Capacitação Social

6.1 - Gabinete de Planeamento e Gestão (GAPG)

6.2 - Departamento de Habitação e Desenvolvimento Social (DHS)

6.2.1 - Gabinete de Coordenação e Gestão (GACG)

6.2.2 - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Sociais (DDES)

6.2.3 - Divisão de Intervenção Social (DIIS)

6.2.4 - Divisão de Promoção da Saúde (DIPS)

6.3 - Departamento de Educação, Desporto, Juventude e Promoção Cultural (DED)

6.3.1 - Gabinete de Coordenação e Gestão (GACG)

6.3.2 - Divisão de Intervenção Educativa (DIED)

6.3.3 - Divisão de Desporto (DESP)

6.3.4 - Divisão de Juventude (DJUV)

6.3.5 - Divisão de Animação e Promoção Cultural (DAPC)

7 - No âmbito da Direção Municipal de Gestão e Intervenção Territorial

7.1 - Gabinete de Planeamento e Gestão (GAPG)

7.2 - Departamento de Gestão Territorial (DGT)

7.2.1 - Gabinete de Coordenação e Gestão (GACG)

7.2.2 - Divisão de Licenciamentos Urbanísticos (DLUR)

7.2.3 - Divisão de Licenciamentos Económicos (DLEC)

7.2.3.1 - Serviço Veterinário Municipal (SVET)

7.2.4 - Divisão de Gestão Administrativa (DGEA)

7.2.5 - Divisão de Requalificação, Estudos e Projetos (DRUL)

7.2.6 - Divisão de Licenciamentos AUGI (DLAU)

7.3 - Departamento de Intervenção Territorial (DIT)

7.3.1 - Gabinete de Coordenação e Gestão (GACG)

7.3.2 - Divisão de Obras de Edifícios e Equipamentos (DOEE)

7.3.3 - Divisão de Obras de Vias e Infraestruturas (DOVI)

7.3.4 - Divisão de Gestão da Estrutura Verde (DGEV)

7.3.5 - Divisão de Mobilidade e Acessibilidades (DMOA)

7.3.6 - Unidade de Transporte e Manutenção Auto (UTMA)

7.3.7 - Unidade de Manutenção e Serviços Logísticos (UMSL)

8 - No âmbito da Direção Municipal de Estratégia, Inovação e Qualificação

8.1 - Gabinete de Planeamento e Gestão (GAPG)

8.2 - Departamento de Desenvolvimento Estratégico (DDE)

8.2.1 - Divisão de Valorização de Recursos (DVAR)

8.2.1.1 - Unidade de Promoção do Emprego (UPRE)

8.2.2 - Divisão de Patrimónios Culturais (DIPC)

8.2.3 - Divisão de Cidadania e Participação (DCIP)

8.2.3.1 - Gabinete da Agenda XXI (GXXI)

8.2.4 - Gabinete de Relações Internacionais (GINT)

8.3 - Departamento de Planeamento e Qualificação Ambiental (DPQ)

8.3.1 - Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território (DORT)

8.3.2 - Divisão de Qualificação Ambiental, Energias e Sistemas (DQAE)

8.4 - Departamento de Inovação e Comunicação (DICO)

8.4.1 - Divisão de Marca e Comunicação (DMCO)

8.4.2 - Divisão de Sistemas de Suporte à Decisão (DSSD)

8.4.3 - Unidade de Modernização e de Tecnologias de Informação (UMTI)

8.4.4 - Gabinete de Arquivos Municipais (GARQ)

9 - No âmbito da Direção Municipal de Apoio à Gestão

9.1 - Gabinete de Planeamento e Gestão (GAPG)

9.2 - Departamento de Gestão Financeira e Patrimonial (DFP)

9.2.1 - Serviço de Execuções Fiscais (SEFI)

9.2.2 - Divisão de Orçamento e Projetos Comparticipados (DOPC)

9.2.3 - Divisão de Contabilidade, Controlo e Disponibilidades (DCCD)

9.2.3.1 - Tesouraria Municipal (TESM)

9.2.4 - Divisão de Assuntos Patrimoniais e Expropriações (DAPE)

9.2.5 - Divisão de Contratação Pública (DCOP)

9.3 - Departamento de Recursos Humanos e Assuntos Jurídicos (DHJ)

9.3.1 - Divisão de Assuntos Jurídicos (DIAJ)

9.3.2 - Divisão de Contraordenações (DICO)

9.3.3 - Divisão de Valorização de Recursos Humanos (DVRH)

9.3.3.1 - Unidade de Apoio à Gestão de Recursos Humanos (UGRH)

10 - No âmbito do Departamento de Polícia Municipal e Fiscalização (DPF)

10.1 - Divisão de Polícia (DPOL)

10.2 - Divisão Fiscalização Geral (DFIS)

10.3 - Divisão de Fiscalização, Obras e Infraestruturas (DFEI)

10.4 - Gabinete Técnico (GTEC)

11 - No âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil (SPC)

11.1 - Divisão de Prevenção e Sensibilização (DPSE)

11.2 - Gabinete Técnico Florestal (GTEF)

11.3 - Gabinete Técnico de Planeamento e Operações (GAPO)

Artigo 2.º

Gabinetes de Planeamento e Gestão

São competências do GAPG:

a) Apoiar a definição e o desenvolvimento dos planos para a realização dos objetivos estratégicos da Direção Municipal onde se encontra inserido;

b) Assegurar a articulação com as empresas municipais e ou outras entidades que intervêm na área de atuação da Direção Municipal na elaboração e monitorização dos contratos programa, para garantir o cumprimento dos objetivos estabelecidos.

Artigo 3.º

Gabinetes de Coordenação e Gestão

Ao GACG compete:

a) Prestar apoio técnico e administrativo à atividade do Departamento onde se encontra inserido;

b) Gerir e manter atualizada a informação sobre as temáticas de intervenção do Departamento.

Artigo 4.º

Gabinete da Presidência

Ao GPRE compete prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nos termos e com o âmbito por ele definidos.

Artigo 5.º

Gabinete de Relações Públicas e Protocolo

São competências do GRPP:

a) Promover a imagem pública institucional dos serviços municipais e do espaço público em geral, no âmbito da estratégia definida para efeito pela Unidade Orgânica competente;

b) Colaborar no planeamento de todas as atividades inerentes ao relacionamento institucional com os públicos internos e externos, garantindo que os mesmos salvaguardam a estratégia de comunicação definida pela unidade orgânica competente;

c) Participar na salvaguarda da imagem de marca de Cascais integrada na estratégia global de comunicação do Município, colaborando na produção e organização de eventos, independentemente da unidade orgânica de origem/promoção;

d ) Assegurar as funções de protocolo em todas as cerimónias e atos oficiais promovidos por todas as unidades orgânicas do município e naqueles em que o município e os titulares de órgãos municipais participem;

e) Assegurar as funções relacionadas com a prestação de serviços de receção/atendimento e de relações públicas;

f ) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a receção e estadia de convidados oficiais do Município, em colaboração com o Gabinete de relações Internacionais quando se trate de deslocações no respetivo âmbito.

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio à Câmara Municipal e Notariado

São competências do GACN:

a) Proceder às convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para apreciação e deliberação da Câmara Municipal;

b) Apoiar as reuniões da Câmara Municipal, elaborar e distribuir as respetivas minutas e atas;

c) Proceder ao registo das deliberações, à sua distribuição pelos serviços e entidades diretamente interessados e assegurar o respetivo cumprimento;

d ) Publicar em Boletim Municipal as deliberações da Câmara Municipal e demais atos que a lei imponha;

e) Remeter à Assembleia Municipal as matérias que, nos termos da lei, devam ser aprovadas por aquele Órgão e proceder à comunicação aos serviços a quem disserem respeito do resultado dessas deliberações;

f ) Coordenar a emissão dos Despachos emitidos pelo Presidente da Câmara ou pelos Vereadores;

g) Assegurar a ligação institucional entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;

h) Proceder à inscrição dos interessados que pretendam intervir nas sessões da Câmara Municipal, identificando os assuntos a tratar e obtendo atempadamente, junto dos serviços pertinentes, os elementos de informação necessários ao conhecimento dos mesmos pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;

i) Organizar e assegurar o funcionamento dos Gabinetes de Apoio dos Vereadores;

j) Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte, bem como a formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico institucionais, incluindo os realizados de forma desconcentrada nos serviços municipais;

k) Preparar e acompanhar a celebração e promover o adequado arquivamento dos contratos (exceto contratos de pessoal) em que o Município seja outorgante, bem como de protocolos e outros atos formais, mesmo aqueles para os quais não é exigida a forma de documento autêntico.

Artigo 7.º

Gabinete de Auditoria Interna

1 - São competências do GAUD:

a) Elaborar o plano anual de auditorias globais ao funcionamento do Município, envolvendo as diversas vertentes relevantes para o seu funcionamento, nomeadamente: financeira, jurídica, processos e procedimentos de trabalho;

b) Garantir a execução do plano anual de auditorias reportando os respetivos resultados, bem como o grau de execução respetivo, como forma de verificar, acompanhar, avaliar e informar sobre a legalidade, regularidade e boa gestão, relativamente a atividades, projetos ou operações desenvolvidas pelos diferentes serviços autárquicos;

c) Aferir do funcionamento do sistema de controlo interno;

d ) Promover a constituição de uma bolsa de auditores internos que se assuma como uma equipa multidisciplinar com capacidade de realização de auditorias às diversas vertentes da atividade;

e) Acompanhar as auditorias realizadas por entidades externas;

f ) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara.

2 - São ainda competências do GAUD, nomeadamente no âmbito da gestão da qualidade:

a) Participar na definição da política e dos objetivos da qualidade do Município;

b) Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade do Município, promovendo ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;

c) Estimular a melhoria sustentada dos serviços, tratar e analisar as sugestões apresentadas interna e externamente, e propor a sua adoção sempre que se justifique;

d ) Identificar e colaborar com os serviços para correção das "não conformidades", prestando todo o suporte e formação necessária.

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal

São competências do GAAM:

a) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia e da Mesa e promover a correta articulação com o Gabinete da Presidência;

b) Executar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas;

c) Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, bem assim como os membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções;

d ) Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento de remunerações e abonos devidos aos membros da Assembleia Municipal.

Artigo 9.º

Divisão de Desenvolvimento de Recursos Sociais

São competências da DDES:

a) Promover a criação, a articulação e a qualificação dos recursos e respostas para o desenvolvimento social do município, numa intervenção em rede que favoreça uma crescente eficácia, autonomia e sustentabilidade na intervenção social;

b) Conceber e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outros agentes sociais, visando grupos especialmente vulneráveis ou em risco de pobreza e ou exclusão social, com particular incidência na família; na 1.ª infância; envelhecimento e velhice; dependência; deficiência; vítimas de violência doméstica; crianças em risco;

c) Incentivar e promover a instalação e requalificação sustentável de equipamentos e ou a criação de respostas sociais, de acordo com os objetivos da Carta Social;

d ) Garantir a representação do Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens bem como o apoio logístico necessário ao seu funcionamento;

e) Promover parcerias com diversas organizações empresariais no sentido de implementar ações de responsabilidade social;

f ) Propor, em função dos diagnósticos e dos instrumentos de planeamento em vigor, os programas e as ações adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização possível de meios municipais, da Administração Central ou privados com e sem fins lucrativos.

Artigo 10.º

Divisão de Intervenção Social

São competências da DIIS:

a) Promover uma intervenção social integrada de base territorial em diferentes zonas do concelho, atuando ao nível das vulnerabilidades e potencialidades locais;

b) Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais na área da intervenção socio-territorial, através da execução de programas integrados em áreas definidas de intervenção prioritária, com vista à qualificação física e social desses territórios;

c) Intervir de forma direta e sistémica em grupos específicos da população, com vista à sua capacitação, autonomia e inclusão social;

d ) Implementar e ou acompanhar ações dirigidas a grupos específicos no âmbito da inserção socioprofissional;

e) Garantir princípios e abordagens de intervenção que promovam a igualdade de oportunidades e a equidade territorial;

f ) Participar na conceção e implementação de programas de requalificação do território, com vista à promoção de um espaço físico inclusivo;

g) Propor e desenvolver, em função dos diagnósticos, programas e ações adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização e otimização dos recursos disponíveis e em articulação com os serviços municipais, instituições e outras organizações locais;

h) Implementar programas de habitação para diferentes grupos da população, em articulação com a Administração Central, serviços municipais e outras entidades que atuam nesta área;

i) Colaborar com as entidades que intervenham na gestão do parque habitacional do município.

Artigo 11.º

Divisão de Promoção da Saúde

São competências da DIPS:

a) Promover a adoção da saúde em todas as políticas locais promovidas pela Autarquia enquanto estratégia de abordagem intersetorial;

b) Participar na proposta, definição e execução de políticas saudáveis a nível local em função de diagnósticos e medidas de política central e local, mobilizando a participação da sociedade civil;

c) Adotar estratégias e recursos para o reforço das políticas saudáveis, nomeadamente, medidas reguladoras, cartas e declarações, plataformas de parceria intersetorial, sistemas de gestão do conhecimento e de evidência sobre políticas e práticas na área da promoção da saúde, meios de comunicação social e de marketing social e de avaliação do impacte na saúde;

d ) Adotar uma intervenção sobre os determinantes da saúde visando a redução das desigualdades sociais com impacto na saúde;

e) Promover processos de capacitação das pessoas e grupos para que assumam um maior controlo sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais da saúde;

f ) Participar no planeamento, conceção e acompanhamento das estruturas de saúde do Município, assegurando a equidade no acesso aos cuidados de saúde;

g) Promover, articular e qualificar as respostas na área da saúde numa intervenção em rede;

h) Apoiar a construção de equipamentos, que promovam respostas no domínio da saúde;

i) Promover junto da população escolar, a educação para a saúde de acordo com as áreas curriculares definidas pelo Ministério da Educação;

j) Promover e apoiar projetos no âmbito da saúde pública e do acesso a cuidados primários de saúde.

Artigo 12.º

Divisão Intervenção Educativa

São competências da DIED:

a) Promover a implementação da Carta Educativa no âmbito da concretização das ações programadas;

b) Promover o diagnóstico periódico de necessidades de equipamento e material pedagógico e assegurar o correto apetrechamento dos estabelecimentos de ensino da competência do Município;

c) Executar as tarefas e ações abrangidas pelas competências do Município no âmbito da gestão das verbas de expediente e limpeza e manutenção dos estabelecimentos de ensino;

d ) Assegurar a execução das competências municipais na área da ação social escolar, nomeadamente quanto aos transportes escolares, apoio alimentar e auxílios económicos;

e) Assegurar a coordenação da rede de refeitórios escolares, garantindo o seu correto funcionamento, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade;

f ) Assegurar a gestão da componente socioeducativa dos jardins-de-infância da rede pública;

g) Promover, dinamizar e apoiar projetos de intervenção educativa nas áreas de educação formal e não formal;

h) Dinamizar ações e projetos que promovam o sucesso educativo e pessoal dos munícipes e previnam a exclusão e abandono escolar precoce;

i) Promover, dinamizar e apoiar a rede concelhia de ludotecas, espaços lúdicos e ATL's;

j) Dinamizar e apoiar, em articulação com a comunidade e entidades e serviços competentes, a construção de conteúdos curriculares locais e a criação de mecanismos facilitadores do processo de transição entre a escola e o trabalho;

k) Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;

l ) Colaborar com a comunidade educativa municipal em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural e social da escola;

m) Participar, através da promoção de projetos educativos especiais, em programas integrados de desenvolvimento local;

n) Promover e manter atualizados sistemas permanentes de informação e diagnóstico da realidade educativa e juvenil do Município de Cascais;

o) Organizar e dar apoio ao Conselho Municipal de Educação;

p) Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;

q) Apoiar e dar suporte na construção de instrumentos de planeamento e avaliação dos projetos nas suas áreas de competência.

Artigo 13.º

Divisão de Desporto

São competências da DESP:

a) Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;

b) Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico motora e do desporto escolar;

c) Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do «desporto para todos»;

d ) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva;

e) Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;

f ) Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;

g) Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização da Carta do Desporto do Concelho de Cascais, em particular no desenvolvimento dos instrumentos de gestão nela considerados como a carta da oferta e da procura desportiva, a carta do associativismo e dos agentes desportivos;

h) Emitir parecer sobre projetos desportivos de base, nomeadamente quanto a soluções funcionais e às especificidades das atividades previstas.

Artigo 14.º

Divisão Juventude

São competências da DJUV:

a) Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;

b) Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;

c) Implementar e apoiar a criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;

d ) Promover e dinamizar o Associativismo Juvenil;

e) Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional e emprego;

f ) Criar, em articulação com a DIIS, condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;

g) Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil e, especialmente, no Plano Municipal de Prevenção da Toxicodependência;

h) Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;

i) Coordenar o Conselho Municipal para os Assuntos da Juventude;

j) Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;

k) Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.

Artigo 15.º

Divisão de Animação e Promoção Cultural

a) Promover e incentivar a difusão e criação da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados com o esforço de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis e atendendo a critérios de qualidade;

b) Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;

c) Gerir a rede de Auditórios e Teatros Municipais, diretamente ou em parceria com outras instituições, garantindo a sua adequada manutenção em articulação com os correspondentes serviços municipais.

1 - No âmbito das bibliotecas:

a) Gerir e desenvolver a rede de bibliotecas municipais, promovendo o acesso à informação e ao conhecimento, ao livro e à leitura, no sentido de garantir a resposta adequada aos diversos grupos de interesse;

b) Assegurar as atividades necessárias ao desenvolvimento de uma política do livro em adequação com os objetivos definidos pela Câmara Municipal para esse setor e estabelecer parcerias com as instituições adequadas/vocacionadas para o efeito;

c) Assegurar a gestão de um Fundo Documental que satisfaça as necessidades do cidadão e dos vários grupos sociais do concelho, nomeadamente nas áreas da educação, informação, ocupação dos tempos livres e desenvolvimento pessoal, designadamente garantindo a sua coerência, atualização, organização, conservação e livre acesso;

d ) Constituir, atualizar e conservar uma coleção do Fundo Local que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do concelho;

e) Garantir o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas Escolares em articulação com os serviços de administração central.

Artigo 16.º

Divisão de Licenciamentos Urbanísticos

São competências da DLUR:

1 - No âmbito da apreciação de projetos de arquitetura:

a) Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local;

b) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios e pedidos de licenciamento relacionados com projetos não inseridos em alvará de loteamento, bem como o licenciamento de ocupação da via pública por motivo de obras particulares;

c) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão nos processos relativos à localização, licenciamento e instalação de postos de abastecimento de combustíveis, instalações de armazenamento de gás e petróleo, bem como da atividade industrial, zelando pelo cumprimento das disposições regulamentares específicas aplicáveis;

d ) Instruir e gerir os processos relativos à instalação de antenas de telecomunicações;

e) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração de licenças de utilização;

f ) Participar e dar parecer sobre as medidas de reconversão ou dinamização dos centros históricos com vista à sua preservação ou fruição;

g) Apreciar os processos relativos a projetos de obras particulares localizados dentro das áreas sujeitas a processo de requalificação;

h) Analisar e informar os pedidos de certidão de viabilidade construtiva para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis.

2 - No âmbito de apreciação de projetos de especialidades:

a) Proceder à análise e verificação do cumprimento das condições de aprovação do projeto de arquitetura no âmbito dos projetos de especialidades, apresentando proposta de decisão final.

3 - No âmbito de obras de urbanização:

a) Informar os condicionamentos a ter em conta previamente à fase de elaboração dos projetos de infraestruturas;

b) Analisar e emitir parecer sobre projetos de infraestruturas, obras e contratos de urbanização e remodelação de terrenos, apresentando proposta de decisão final;

c) Assegurar a gestão integrada das operações de loteamento e obras de urbanização que tenham sido objeto de licenciamento ou de comunicação prévia;

d ) Coordenar a gestão da caução, propondo a sua redução ou atualização;

e) Promover os procedimentos administrativos associados à gestão e redução das garantias/cauções e emissão dos respetivos títulos relativos à receção técnica das infraestruturas e equipamentos integrados em operações de loteamento e obras de urbanização.

Artigo 17.º

Divisão de Licenciamentos Económicos

São competências da DLEC:

a) Elaborar e propor os regulamentos municipais relativos à ocupação de via pública para fins comerciais e à afixação de publicidade, de acordo com os critérios e parâmetros urbanísticos estabelecidos para o efeito;

b) Assegurar o cumprimento do regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais;

c) Assegurar os procedimentos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;

d ) Analisar e apresentar proposta de decisão, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, sobre o licenciamento de publicidade e ocupação de espaço público, exceto obras;

e) Analisar e apresentar proposta de decisão, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor, sobre o licenciamento da atividade de guarda-noturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, de realização de espetáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos e de fogueiras e queimadas, mantendo atualizados os respetivos ficheiros;

f ) Proceder à emissão de alvarás de táxi;

g) Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das atividades económicas, de acordo com a lei e os regulamentos municipais.

1 - No âmbito do licenciamento dos estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio ou armazenagem de produtos alimentares e estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares ou de prestação de serviços cujo funcionamento envolva riscos para a saúde e segurança das pessoas:

a) Instruir e apreciar os processos relativos a alterações ao uso desde que não comportem obras que impliquem aumento da área de construção, da cércea ou da volumetria ou alterações de elementos estruturais;

b) Promover as vistorias, emitir as licenças de utilização e proceder a registos no âmbito das competências da Divisão.

2 - No âmbito do abastecimento e consumo:

a) Promover a adequada implantação no Município de uma rede de abastecimento público qualificada e adaptada às exigências das populações;

b) Proceder à gestão corrente dos mercados, feiras e outros equipamentos municipais de abastecimento público, assegurando a satisfação dos melhores requisitos de funcionalidade, higiene e organização, bem como o estrito cumprimento dos Regulamentos em vigor;

c) Instruir e informar os processos relativos a vendedores ambulantes e feirantes;

d ) Assegurar as melhores condições higienossanitárias de funcionamento dos mercados e feiras municipais;

e) Colaborar na inspeção higienossanitária regular dos equipamentos e veículos dedicados ao transporte, armazenagem, transformação, preparação, exposição e venda de produtos alimentares de origem animal, em articulação com o SVET;

f ) Promover a realização de protocolos de descentralização com as entidades gestoras dos mercados e feiras, no âmbito dos regulamentos em vigor;

g) Elaborar e propor os regulamentos municipais relativos aos mercados e feiras;

h) Assegurar o funcionamento de um serviço de metrologia municipal;

i) Assegurar o bom funcionamento de um serviço de defesa do consumidor.

Artigo 18.º

Serviço Veterinário Municipal

São competências do SVET:

a) Prestar todo o apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;

b) Promover a captura, remoção, apanha, tratamento e detenção de animais, nos termos da lei, e assegurar a gestão do Canil/Gatil e demais instalações técnicas associadas;

c) Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de luta ecológica, visando o controlo da população animal e emitir pareceres referentes a questões de segurança e higienossanitárias relativas a animais;

d ) Assegurar o cadastro da população animal, nomeadamente cães e gatos, garantir o seu controlo nos termos da lei e manter ações inerentes à profilaxia da raiva e outras doenças transmissíveis por animais;

e) Assegurar o funcionamento do Canil/Gatil Municipal;

f ) Promover a articulação com a Fundação S. Francisco de Assis.

Artigo 19.º

Divisão de Gestão Administrativa

São competências da DGEA assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo urbanístico municipal, designadamente:

1 - No âmbito do procedimento administrativo, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas ao «gestor do procedimento»:

a) Proceder à triagem de todo o expediente exterior dirigido ao serviço;

b) Assegurar o apoio administrativo e logístico necessário ao normal desenvolvimento da tramitação dos processos urbanísticos, sua instrução e comunicações, zelando pelo cumprimento dos prazos e procedimentos legalmente instituídos;

c) Proceder à emissão de alvarás relativos a operações urbanísticas e emitir as correspondentes certidões;

d ) Certificar os factos e atos no âmbito do urbanismo que constem dos respetivos arquivos;

e) Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, os procedimentos administrativos relativos à prestação de cauções, cedências patrimoniais e ao cumprimento de outras obrigações dos promotores no quadro das respetivas operações urbanísticas;

f ) Proceder às medições dos projetos para apreciação e para aplicação de taxas, conferência de telas finais e de comunicações prévias que integrem alterações a obras em curso, bem como verificar o cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização.

Artigo 20.º

Divisão de Requalificação, Estudos e Projetos

São competências da DRUL:

a) Proceder à avaliação do estado de conservação do edificado concelhio e prestar informação atualizada à Câmara Municipal;

b) Proceder à elaboração dos projetos de requalificação em áreas urbanas degradadas;

c) Elaborar os estudos e planos urbanísticos considerados necessários para o reordenamento e requalificação de zonas urbanas, definida pelo município.

1 - No âmbito da apreciação de loteamentos urbanos:

a) Apreciar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre pedidos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento relativos a operações de loteamento;

b) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre os processos de arquitetura relativos a obras de edificação em área abrangida por operação de loteamento ou por plano de pormenor;

c) Analisar e informar os pedidos de certidão de operações de destaque;

d ) Analisar e informar os pedidos de certidão de viabilidade construtiva, referentes a terrenos inseridos em alvará de loteamento, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis.

Artigo 21.º

Divisão de Licenciamentos AUGI

São competências da DLAU:

a) Promover a elaboração dos estudos jurídicos, técnicos e económicos necessários ao estabelecimento da estratégia de intervenção municipal para as áreas urbanas de génese ilegal (AUGI);

b) Assegurar a articulação com as organizações dos proprietários e moradores;

c) Promover a elaboração dos planos urbanísticos necessários à recuperação e legalização dos diversos núcleos;

d ) Assegurar, em articulação com os serviços municipais competentes, todas as tarefas relativas às operações de gestão patrimonial e de mobilização financeira, pública e particular, necessárias à viabilização dos planos aprovados e a uma adequada comparticipação financeira dos proprietários no processo de urbanização e legalização dos núcleos;

e) Promover a legalização das construções existentes, no quadro dos planos e parâmetros urbanísticos aprovados;

f ) Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em conformidade com os instrumentos de gestão territorial e demais legislação aplicável, em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edificações inseridas em AUGI;

g) Acompanhar a execução das obras de urbanização no perímetro das AUGI.

Artigo 22.º

Divisão de Obras de Edifícios e Equipamentos

São competências da DOEE:

a) Assegurar a elaboração de elementos técnicos, nomeadamente programas preliminares e projetos técnicos de execução de acordo com o Código dos Contratos Públicos;

b) Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela Divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;

c) Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, e assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde;

d ) Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de projeto;

e) Promover ações técnicas e ou administrativas necessárias ao lançamento de empreitadas e ao seu desenvolvimento após contratação, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor;

f ) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

g) Acompanhar a fiscalização de obras promovidas no Município por entidades da Administração Central.

1 - No âmbito dos edifícios, equipamentos municipais e arranjos de espaços exteriores

a) Elaborar projetos técnicos de execução de edifícios e equipamentos e arranjos de espaços exteriores, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervêm no território;

b) Acompanhar a fiscalização de obras de Arranjos de Espaços Exteriores promovidas no Município por entidades da Administração Central.

2 - No âmbito dos equipamentos e infraestruturas escolares e desportiva:

a) Analisar e emitir parecer sobre a capacidade das infraestruturas existentes ou a construir;

b) Promover a realização de diagnósticos permanentes do estado de conservação do parque escolar;

c) Assegurar, em articulação com outras entidades, empresas e agências municipais a manutenção do parque escolar no que se refere a edifícios e logradouros;

d ) Assegurar a articulação e supervisão técnica das intervenções das Juntas de Freguesia no âmbito dos protocolos em vigor;

e) Acompanhar, avaliar e controlar projetos e obras, nomeadamente na área do desporto realizadas por entidades desportivas do Concelho, que sejam objeto de financiamento municipal.

Artigo 23.º

Divisão de Obras de Vias e Infraestruturas

São competências da DOVI:

a) Assegurar a elaboração de elementos técnicos, nomeadamente programas preliminares e projetos técnicos de execução de acordo com o Código dos Contratos Públicos;

b) Promover a necessária articulação com todas as entidades com intervenção nas componentes técnicas da atividade desenvolvida pela Divisão, instruindo e acompanhando a tramitação dos respetivos processos;

c) Garantir, no âmbito da elaboração de projetos, o cumprimento dos princípios gerais de prevenção de riscos profissionais consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, e assegurar a elaboração dos planos de segurança e saúde;

d ) Executar ou assegurar a execução, sempre que necessário, das tarefas de coordenação de segurança e de saúde em fase de projeto;

e) Promover ações técnicas e ou administrativas necessárias ao lançamento de empreitadas e ao seu desenvolvimento após contratação, assegurando a sua adequação com as disposições legais em vigor;

f ) Fiscalizar o cumprimento pelos adjudicatários de obras municipais e dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e executar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

g) Acompanhar a fiscalização de obras promovidas no Município por entidades da Administração Central.

1 - No âmbito das vias, infraestruturas e iluminação pública:

a) Elaborar projetos técnicos de execução de vias, infraestruturas e equipamentos, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervêm no território;

b) Assegurar a articulação permanente com os operadores de sistemas de energia e telecomunicações com vista à coordenação dos respetivos trabalhos de infraestruturação no território municipal;

c) Assegurar, diretamente ou através da EDP os trabalhos relativos à manutenção de infraestruturas de iluminação pública.

3 - No âmbito das Redes de Águas Pluviais e Linhas de Água:

a) Manter atualizado o cadastro das Redes de Águas Pluviais do Concelho;

b) Definir e assegurar a aplicação de um Plano de Drenagem Pluvial do território Municipal;

c) Aprovar todas as intervenções nas Redes Públicas de Águas Pluviais;

d) Assegurar as intervenções de manutenção nas Linhas de Água no interior dos perímetros urbanos em articulação com a ARH;

e) Coordenar as intervenções da AdC no âmbito de atuação desta Divisão;

f ) Acompanhar a fiscalização de obras de Redes de Águas Pluviais e Linhas de Água promovidas no Município pela Administração Central.

Artigo 24.º

Divisão Gestão da Estrutura Verde

São competências da DGEV:

a) Assegurar a gestão, manutenção e contínua melhoria da qualidade e funcionalidade dos parques, espaços verdes urbanos, património arbóreo e viveiros municipais;

b) Elaborar programas de intervenção para espaços exteriores e projetos de arquitetura paisagista em intervenções com predomínio desta componente;

c) Desenvolver, acompanhar e fiscalizar os projetos de espaços verdes municipais, nomeadamente no âmbito do Programa CEVAR;

d ) Dar parecer sobre os demais projetos de arquitetura paisagista e acompanhar as respetivas obras, em articulação com as unidades orgânicas por estas responsáveis;

e) Emitir pareceres sobre os instrumentos de gestão territorial ou sobre propostas para transformação e ou ocupação do território na área dos espaços verdes municipais;

f ) Assegurar uma articulação permanente com Empresas Municipais e unidades orgânicas municipais, no âmbito da sustentabilidade ambiental;

g) Elaborar regulamentos com vista à execução de espaços exteriores nas componentes de elaboração de projetos de arquitetura paisagista, sua construção e manutenção, nomeadamente em reconversão urbana de áreas expectantes, degradadas ou disfuncionais;

h) Promover a participação das associações e dos munícipes em geral na conservação dos espaços verdes urbanos e na proteção da natureza;

i) Promover a manutenção dos Parques Infantis existentes nos Parques e Jardins Municipais, apoiando as Juntas de Freguesia na gestão dos restantes;

j) Promover o Plano Municipal de Espaços Verdes/Estrutura Verde Municipal.

Artigo 25.º

Divisão de Mobilidade e Acessibilidades

São competências da DMOA:

a) Elaborar estudos e propor soluções inerentes ao tráfego, circulação, trânsito e parqueamento;

b) Propor e desenvolver projetos e candidaturas a programas comunitários, centrais, regionais e a iniciativas comunitárias no domínio da Mobilidade, Segurança Rodoviária e Tráfego;

c) Participar, com a DPOL, na elaboração do plano anual de segurança rodoviária e promover ações de prevenção rodoviária.

1 - No âmbito das acessibilidades e transportes públicos:

a) Promover as ações necessárias no âmbito da conceção da rede de transportes públicos designadamente na localização e funcionamento de nós de ligação multi e intermodal, em articulação com a Autoridade Metropolitana de Transportes, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. e das empresas concessionárias de transportes;

b) Facilitar e promover a rede dos transportes coletivos rodoviários, através da eliminação sucessiva de pontos de constrangimento e da implementação de vias protegidas, e assegurando a sua interligação com a política de estacionamento;

c) Estudar a introdução e utilização de veículos movidos a energias alternativas e amigos do ambiente, bem como de novos meios de transporte coletivos que utilizam tecnologias de ponta não poluentes;

d ) Definir e implantar, em concordância com os operadores turísticos, dos percursos, paragens e estacionamento dos autocarros de turismo;

e) Acompanhar e promover a expansão da carreira urbana de Cascais «Buscas» em articulação com a empresa operadora;

f ) Acompanhar e promover a expansão do projeto «bicas» bicicletas de Cascais, propondo novas zonas e percursos clicáveis;

g) Articular com as entidades exploradoras das vias de comunicação não municipais, com o objetivo de exigir e garantir o enquadramento dessas vias nos objetivos de acessibilidades definidos e planeados para o Município;

h) Definir e implantar, em concordância com os operadores as paragens e estacionamento de Transportes Públicos Coletivos.

2 - No âmbito da gestão da ocupação da via pública, trânsito e mobilidade:

a) Promover e participar em estudos, projetos e negociações com entidades públicas e privadas relativas ao desenvolvimento e exploração de uma adequada rede de informação direcional;

b) Elaborar e manter o cadastro de toda a sinalização viária do Município;

c) Promover e gerir as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização e semaforização viária, incluindo a sinalização temporária e alterações de trânsito decorrentes de obras e de outras situações com incidência no sistema;

d ) Dar parecer sobre os pedidos relativos à implantação de mobiliário urbano, e à colocação de publicidade na via pública;

e) Análise e definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais relativos a ocupação precária da via pública, afixação de anúncios publicitários, implantação e exploração de equipamentos e elementos de mobiliário urbano, atendendo a critérios de funcionalidade, segurança e estética urbana;

f ) Colaborar no estabelecimento das condições de ocupação de via pública por motivos de obras particulares e obras municipais;

g) Dar parecer sobre o ordenamento de trânsito e sinalização em processos de loteamento e, sempre que se justifique, de construção urbana, com vista a assegurar a melhor articulação funcional das respetivas zonas de incidência nas redes de circulação existentes como, também, na perspetiva de salvaguardar a funcionalidade e segurança nas fases de construção;

h) Propor medidas destinadas à eliminação de barreiras arquitetónicas ou que dificultem o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tendo em vista o reforço da sua autonomia, nomeadamente nos edifícios municipais.

3 - No âmbito da gestão da ocupação da Via Pública pelas concessionárias de infraestrutura:

a) Assegurar a coordenação operacional com os promotores imobiliários e particulares, com a finalidade de compatibilizar os respetivos planos e cronogramas de obras com vista a garantir uma boa gestão do subsolo municipal e a evitar disfuncionalidades e custos desnecessários e a obter complementaridades, eficiência e economia de recursos;

b) No domínio do planeamento e programação, promover a coordenação das intervenções das diversas entidades envolvidas na infraestruturação do Município, integrando sempre que possível as atividades a desenvolver, nos respetivos planos de obras;

c) Apreciar e coordenar os projetos de infraestruturas do subsolo, bem como o licenciamento e acompanhamento da execução das obras de iniciativa das entidades públicas e privadas, com atividade neste domínio.

Artigo 26.º

Unidade de Transporte e Manutenção Auto

São competências da UTMA:

a) Assegurar a gestão técnica e operacional do parque de viaturas e máquinas do Município;

b) Manter o controlo técnico e operacional do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico;

c) Propor as aquisições, alugueres e substituições de viaturas e máquinas visando a rentabilização do parque existente e de modo a garantir que seja adequado às exigências funcionais dos serviços do Município;

d ) Identificar e planear as manutenções preventiva e corretiva de todos as viaturas da frota camarária diretamente nas oficinas da câmara ou recorrendo à contratação externa;

e) Operar diretamente as oficinas de viaturas, diagnosticando das avarias, requisição de peças necessárias às reparações e execução das reparações que lhe são pedidas;

f ) Operar diretamente os serviços de transporte garantindo a satisfação dos pedidos de transporte dos outros serviços camarários.

Artigo 27.º

Unidade de Manutenção e Serviços Logísticos

São competências da UMSL:

a) Assegurar a conservação e manutenção das infraestruturas, equipamentos sociais e mobiliário urbano municipais ou sob responsabilidade municipal, quando não cometida a entidades exteriores à Câmara, nomeadamente concessionários ou empresas municipais, designadamente:

i) Rede viária e arranjos exteriores;

ii) Equipamentos e mobiliário urbano;

iii) Instalações municipais de serviço e outras instalações públicas sob responsabilidade municipal;

iv) Equipamentos de cultura, educação, desporto e recreio municipais ou relativamente aos quais o Município assumiu compromissos de manutenção;

v) Equipamentos municipais de abastecimento público.

b) Elaborar anualmente um Plano de Manutenção devidamente quantificado e programado no tempo;

c) Manter, a par de um esforço crescente de planeamento e programação, uma adequada capacidade para responder de forma flexível, às necessidades operativas de urgência ou imprevistas;

d ) Em colaboração com as Juntas de Freguesia, assegurar os trabalhos de implantação e manutenção da sinalização de trânsito, mobiliário e equipamento urbano;

e) Identificar as necessidades e propor a aquisição, construção ou adaptação das instalações dos serviços da câmara;

f ) Proceder à gestão operacional e manutenção corrente das instalações e equipamentos municipais;

g) Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios;

h) Assegurar a gestão administrativa e operacional dos cemitérios municipais, liquidar as respetivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre enterramentos, sepulturas, jazigos e ossários e os processos de concessão de terrenos nos cemitérios.

Artigo 28.º

Divisão de Valorização Recursos

São competências da DVAR:

a) Fazer estudos de oportunidade de recursos suscetíveis de integrar propostas de produção de valor para o concelho;

b) Estudar e propor formas de colaboração e parcerias com entidades interessadas em participar no desenvolvimento das propostas de valor identificadas;

c) Assegurar as atividades de estudo e prospetiva de suporte ao desenvolvimento estratégico de Cascais;

d ) Desenvolver e acompanhar estudos e análises setoriais e multidisciplinares que permitam consubstanciar o conhecimento técnico dos territórios físico e humano;

e) Recolher e analisar informação sobre a realidade económica do concelho que permita a promoção de atividades económicas e divulgação de oportunidades de negócio;

f ) Criar condições para facilitar o desenvolvimento das indústrias culturais e criativas.

Artigo 29.º

Unidade de Promoção do Emprego

São competências da UPRE:

a) Estudar e propor mecanismos facilitadores para a atração de investidores e empreendedores para Cascais;

b) Promover iniciativas de empreendedorismo e criação de emprego visando a exploração de oportunidades identificadas;

c) Promover parcerias com diversos agentes locais no âmbito da inserção profissional e criar sinergias entre os vários programas e intervenções no plano local;

d ) Promover a articulação entre as entidades empregadoras e as necessidades e respostas locais na área da empregabilidade;

e) Apoiar na qualificação e otimização da intervenção das várias unidades orgânicas municipais e outras entidades concelhias que intervêm na área da empregabilidade.

Artigo 30.º

Divisão de Patrimónios Culturais

São competências da DIPC:

a) Gerir a rede de Museus Municipais;

b) Conservar o Património integrado em coleções de Museus sob sua responsabilidade, nomeadamente no que respeita à conservação passiva e ativa de museus e núcleos museológicos e garantindo a sua fruição pelo público;

c) Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico-cultural ligados às áreas de intervenção desta divisão;

d ) Promover a gestão e exibição das coleções da rede de Museus Municipais, bem como a exibição de obras pertencentes a outros museus, desde que integradas em exposições que se insiram no plano programático das unidades museológicas;

e) Propor e desenvolver com caráter sistemático ações programáticas de informação e animação em cooperação com outros serviços e entidades, tendo por objetivo a valorização integrada do património na sua função social, tanto ao nível cultural e educativo, como turístico;

f ) Gerir, manter e atualizar o inventário georreferenciado do património histórico-cultural concelhio (incluindo Catálogo - Inventário e Carta Arqueológica) nas suas vertentes materiais e imateriais, quer esteja localizado em meio rural ou urbano, no solo, subsolo ou em meio subaquático, integrando-o no sistema de informação dos bens culturais de Cascais;

g) Assegurar o acompanhamento técnico de obras em áreas de interesse histórico-cultural;

h) Proceder à realização de intervenções arqueológicas (prospeções, sondagens e escavações) bem como o acompanhamento de trabalhos arqueológicos no concelho em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área;

i) Desenvolver ações de investigação, proteção, salvaguarda, divulgação e promoção do património histórico-cultural do concelho.

Artigo 31.º

Divisão de Cidadania e Participação

São competências da DCIP:

a) Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes, nomeadamente para o voluntariado;

b) Promover ações de capacitação, informação e sensibilização, junto dos munícipes, em matéria de cidadania e participação;

c) Colaborar e dar apoio próximo às organizações associativas populares e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos e programas culturais de âmbito local, ao desenvolvimento da infraestrutura cultural descentralizada e à melhoria dos métodos de gestão dos recursos locais;

d ) Fazer o diagnóstico e propor metodologias de intervenção relativamente ao associativismo cultural;

e) Criar condições para facilitar o acesso das associações culturais a informação e programas de apoio do município e de outras entidades nacionais e comunitárias.

Artigo 32.º

Gabinete da Agenda XXI

São competências do GXXI:

a) Coordenar e acompanhar a execução da Agenda Cascais 21, nas vertentes económica, social e ambiental;

b) Promover um diagnóstico permanente do estado de desenvolvimento do Concelho;

c) Elaboração de planos de ação de uma forma participada, segundo áreas temáticas e estipulando um conjunto de ações práticas calendarizadas destinadas a resolver ou minimizar os problemas detetados anteriormente;

d ) Implementar sistemas de monitorização permanente, com indicadores facilmente mensuráveis, de desenvolvimento económico, de coesão social e de sustentabilidade ambiental;

e) Promover a captação de conhecimento, criatividade e academias de saber para o Município;

f ) Elaborar planos de ação de forma a desenvolver uma rede municipal de conhecimento.

Artigo 33.º

Gabinete de Relações Internacionais

São competências do GINT apoiar a Câmara em tudo o que respeita às relações internacionais e à promoção internacional do Município com vista ao correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos neste âmbito, na área do Município e no estrangeiro, designadamente no quadro de acordos de cooperação e protocolos de geminação.

Artigo 34.º

Divisão do Ordenamento e Planeamento do Território

São competências da DOPT:

a) Promover a elaboração de Planos Intermunicipais de Ordenamento do Território e Planos Municipais de Ordenamento do Território, com vista ao desenvolvimento sustentável do Município e ao incremento da sua competitividade;

b) Assegurar a articulação dos Planos de Urbanização e dos Planos de Pormenor com o Plano Diretor Municipal, promovendo a respetiva adequação no âmbito da dinâmica dos Instrumentos de Gestão Territorial;

c) Colaborar na compatibilização de todos os instrumentos de planeamento físico do território;

d ) Manter atualizado o Mapa do Ruído e elaborar planos municipais de redução do ruído;

e) Elaborar Planos de Pormenor e de Projetos de Requalificação previstos no POOC Sintra-Sado e no POOC Cidadela-Forte de São Julião da Barra;

f ) Assegurar o macro planeamento físico do Município ao nível do ordenamento do território;

g) Elaborar a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de acordo com as orientações do Município e os procedimentos subjacentes à sua dinâmica;

h) Garantir uma correta integração e compatibilização do PDM de Cascais com os Planos e Programas de Ordenamento do Território de hierarquia superior, e assegurar a sua articulação com os Planos Diretores Municipais dos Concelhos limítrofes;

i) Proceder à monitorização do PDM.

1 - No âmbito das infraestruturas e equipamentos sociais estruturantes:

a) Elaborar programas setoriais e planos de desenvolvimento e gestão das infraestruturas e equipamentos sociais estruturantes do Município, designadamente:

i) Redes viárias primárias e secundária;

ii) Rede ferroviária;

iii) Outras infraestruturas de transportes e de telecomunicações;

iv) Sistemas de produção e distribuição de energia;

v) Sistemas de abastecimento de água e saneamento;

vi) Grelhas de equipamentos sociais nas áreas da Educação, Saúde, Ação Social, Desporto, Cultura e Abastecimento Público;

vii) Grelha de outros serviços públicos, designadamente forças de segurança, Justiça, Administração Fiscal e Banca.

Artigo 35.º

Divisão de Qualificação Ambiental e Sistemas de Energia

São competências da DQAE:

a) Participar na elaboração e apreciação de estudos de impacte ambiental;

b) Prevenir a poluição atmosférica e a poluição sonora, promovendo as ações adequadas à sua melhoria;

c) Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;

d ) Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;

e) Acompanhar e participar na fiscalização da gestão operacional quanto ao cumprimento dos acordos e contratos celebrados com as empresas gestoras dos sistemas de abastecimento de água e saneamento;

f ) Coadjuvar a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Águas de Cascais (CAF);

g) Representar o Município no acompanhamento do Plano Estratégico de Resíduos da responsabilidade da Tratolixo;

h) Identificar as atividades do setor secundário do Concelho de Cascais com registo dos resíduos produzidos;

i) Representar o município nos processos de definição dos limites dos sistemas em alta de água (EPAL) e saneamento (SANEST) e em baixa (AdC), bem como os processos de articulação das atividades das respetivas entidades gestoras;

j) Assegurar a articulação com o Parque Natural de Sintra-Cascais, as empresas municipais, concessionárias e as unidades orgânicas municipais, no âmbito da sustentabilidade ambiental;

k) Promover iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais e de educação ambiental;

l ) Coordenar a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;

m) Fomentar o aproveitamento do Mar enquanto elemento potenciador de propostas de valor económico e social para Cascais, desenvolvidas a partir da utilização racional dos recursos marinhos e marítimos, em articulação com outros serviços municipais com competências nesta matéria;

n) Promover ações que visam uma gestão racional de energia, de acordo com as diretivas comunitárias e a regulamentação nacional relativa ao comércio de carbono e ao desempenho energético dos edifícios, em articulação com as empresas municipais que operam neste domínio;

o) Promover a integração das questões da qualidade ambiental e eficiência energética nos projetos e obras municipais;

p) Criar condições que estimulem o uso racional de energias renováveis no concelho.

Artigo 36.º

Divisão de Marca e Comunicação

São competências da DMCO promover a imagem do Município, dos órgãos municipais e dos seus titulares e ainda:

1 - No âmbito da conceção e do planeamento:

a) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades do Município;

b) Apresentar um plano de atividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;

c) Coordenar todas as iniciativas de imagem, marketing e comunicação desenvolvidas pelos vários serviços municipais, para que enquadrem a estratégia global do Município nestes domínios;

d ) Assegurar uma articulação eficaz com os órgãos de comunicação social, nacionais e locais, que promova uma adequada divulgação da informação municipal;

e) Realizar estudos e sondagens de opinião pública, tendo como objetivo a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e grau de satisfação dos munícipes.

2 - No âmbito da Imagem e do Marketing:

a) Gerir a imagem de marca de Cascais integrada na estratégia global de comunicação do Município, criando, organizando e produzindo os documentos e os suportes de imagem e marketing destinados quer aos munícipes, quer a outros públicos;

b) Gerir os meios de promoção da imagem do Município, nomeadamente, nos domínios da publicidade e marketing direto;

c) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação de caráter informativo e ou promocional.

3 - No âmbito do atendimento e expediente

a) Assegurar a receção, registo, encaminhamento e arquivo do expediente e correspondência geral da Câmara Municipal em conformidade com a política estabelecida para o funcionamento do Sistema de Gestão Documental do Município;

b) Assegurar o atendimento dos munícipes, pessoalmente ou por qualquer outro meio;

c) Promover a recolha, registo informático e encaminhamento dos processos de reclamação e sugestão para os serviços competentes;

d ) Assegurar a resposta aos munícipes em tempo útil, com a adequada informação, despacho ou resultado da respetiva petição;

e) Implementar e assegurar a manutenção de um atendimento (front-office) multicanal integrado, através da operacionalização do atendimento presencial e da criação de múltiplos canais complementares de atendimento não presencial, nomeadamente, via telefone, correio, correio eletrónico, tecnologia Web e outros (contact-center integrado);

f ) Promover a contínua desconcentração territorial dos dispositivos de atendimento e receção de requerimentos, sugestões e reclamações, assim como a utilização de tecnologias de informação e comunicação que facilitem a ligação entre os munícipes e o Município;

g) Garantir a coesão e articulação com e entre os diversos serviços municipais, promovendo a normalização, a simplificação e a agilização dos procedimentos e processos relativos aos requerimentos e petições apresentadas;

h) Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados;

i) Propor e dinamizar, em articulação com os restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço de atendimento prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes;

j) Potenciar o desenvolvimento do portal eletrónico dos serviços de modo a funcionar como complemento e, preferencialmente, como alternativa ao atendimento presencial.

Artigo 37.º

Divisão de Sistemas de Suporte à Decisão

São competências da DSSD:

a) Garantir a obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respetiva atualização, a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos e a gestão do SIG;

b) Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;

c) Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e pelos particulares, dos seus serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;

d ) Estabelecer, em articulação com a área das tecnologias da informação, as especificações técnicas de software específico de engenharia e projeto, de forma a assegurar a compatibilidade com o SIG municipal;

e) Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas ao PDM;

f ) Colaborar com outras unidades orgânicas na conceção de novas técnicas e métodos de análise de informação, que permitam a adoção de critérios destinados a apoiar a preparação da tomada de decisão no domínio do planeamento e ordenamento do território.

1 - No âmbito da informação estatística

a) Recolher, analisar e divulgar dados estatísticos de interesse para a gestão municipal, em articulação com as unidades relevantes para este efeito;

b) Promover a melhoria da qualidade da informação estatística produzida no município;

c) Garantir a articulação com o Instituto Nacional de Estatística, de forma a assegurar o uso de critérios científicos ou legais.

Artigo 38.º

Unidade de Modernização e Tecnologias de Informação

São competências da UMTI:

1 - No âmbito da modernização e da gestão da mudança:

a) Conceber e operacionalizar programas e medidas de simplificação administrativa, e regulamentar e coordenar as atividades para implementação da legislação em vigor relacionada com a modernização administrativa;

b) Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes a impulsionar processos de desconcentração e descentralização administrativa que potenciem novas arquiteturas organizacionais, com o objetivo de otimizar a operacionalidade, a transparência, a comunicação, o controlo e a gestão dos processos e dos serviços;

c) Proceder ao estudo e propor medidas de simplificação e desmaterialização dos processos e procedimentos, de modo a agilizar a atividade administrativa e a tornar fluida, oportuna e racional a comunicação interna;

d ) Dinamizar uma eficiente gestão do conhecimento, nomeadamente através da constituição de uma plataforma de comunicação interna e da criação de fóruns para partilha de informação.

2 - No âmbito das Tecnologias de Informação:

a) Garantir o desenvolvimento estratégico dos sistemas de informação e comunicação, numa lógica de permanente adequação à evolução quer das soluções tecnológicas, quer das necessidades decorrentes da atividade das várias unidades orgânicas;

b) Promover e acompanhar os projetos e parcerias para implementação do governo eletrónico local e serviços online;

c) Garantir a gestão, manutenção e exploração das redes de comunicações de voz e dados e do equipamento a estas associado, acompanhando e preparando a instalação de novas infraestruturas;

d ) Assegurar a gestão, instalação, manutenção e exploração dos sistemas informáticos, assegurando o cumprimento das políticas de segurança e de controlo que se encontrem estabelecidas;

e) Garantir a disponibilidade de equipamentos, de aplicações e de apoio ao utilizador adequada a uma prestação de serviços municipais de qualidade;

f ) Proceder à instalação e manutenção dos equipamentos informáticos terminais, nomeadamente computadores pessoais e impressoras.

Artigo 39.º

Gabinete de Arquivos Municipais

São competências do GARQ:

a) Garantir a gestão de toda a documentação produzida e recebida pelos diversos serviços municipais, independentemente do seu tipo de suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e difusão, de acordo com o Regulamento Municipal de Arquivos e as disposições legais em vigor;

b) Gerir a articulação entre o arquivo corrente, o arquivo intermédio e o arquivo histórico municipal, zelando pelo cumprimento das normas de circulação de documentação estabelecidas;

c) Gerir o arquivo corrente, de forma integrada e em conformidade com as leis e normas vigentes, assegurando o acesso à documentação em condições de segurança e rapidez;

d ) Gerir o arquivo intermédio, de forma a assegurar as tarefas de avaliação, seleção e eliminação de documentação, de acordo com o Regulamento Municipal de Arquivos e as disposições legais em vigor;

e) Gerir o arquivo histórico, promovendo a recolha, tratamento arquivístico e preservação de documentação de conservação permanente, considerada de interesse para a história municipal, a difundir através de edições ou exposições dedicadas à história local ou a figuras e temáticas relacionadas com o acervo;

f ) Coordenar o Programa de Recuperação de Arquivos e Documentos de Interesse Municipal, destinado a identificar, inventariar, organizar, preservar e disponibilizar todo o tipo de documentação com interesse para a história do concelho, física ou digitalmente, que esteja ou não em situação de risco;

g) Participar em grupos de trabalho, em articulação com outras entidades com responsabilidades neste domínio, nomeadamente para o desenvolvimento de uma macroestrutura funcional de classificação documental para a Administração Local.

1 - No âmbito do Arquivo Técnico:

a) Proceder à classificação e organização dos processos de operações urbanísticas quando concluídos, preparando-os para o processo de digitalização;

b) Assegurar a gestão do arquivo de processos urbanísticos;

c) Facultar a consulta aos processos em arquivo, sempre que requisitados de acordo com regulamento interno aprovado para o efeito;

d ) Disponibilizar para consulta os processos necessários à apreciação de pretensões relacionadas com operações urbanísticas;

e) Sem prejuízo do sistema informático previsto no artigo 8.º A do RJUE, proceder ao lançamento de dados dos processos urbanísticos nas bases informáticas existentes mantendo atualizada a informação em relação a cada local do Município e disponibilizando estes dados para efeitos estatísticos;

f ) Assegurar o procedimento de digitalização de todos os processos em arquivo;

g) Disponibilizar cópias dos projetos de arquitetura e especialidades bem como de telas finais e outros documentos, a requerimento dos interessados;

h) Promover a declaração de caducidade da licença ou admissão da comunicação prévia das operações urbanísticas que se encontrem nas situações enunciadas nos n.os 1 e 2 do artigo 71.º do RJUE.

Artigo 40.º

Serviço Execuções Fiscais

São competências do SEFI:

a) Proceder à cobrança das dívidas do Município exigíveis em processo fiscal;

b) Estabelecer a adequada coordenação com os diferentes serviços do Município com vista à efetiva cobrança das dívidas em processo de execução fiscal e à identificação de receitas por cobrar.

Artigo 41.º

Divisão de Orçamento e Projetos Comparticipados

São competências da DOPC:

a) Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o orçamento e as grandes opções do plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;

b) Controlar, rever e alterar documentos previsionais, e produzir os correspondentes relatórios de execução;

c) Desenvolver as ações necessárias à contratação dos financiamentos bancários, e controlar o serviço da dívida do Município, estudando e propondo soluções que visem a minimização dos seus encargos;

d ) Emitir parecer sobre todas as propostas de financiamento bancário das empresas municipais, em articulação com a DCCD, visando a salvaguarda do estrito cumprimento do regime jurídico aplicável, nomeadamente o relativo à capacidade de endividamento do Município;

e) Assegurar o controlo e gestão das garantias bancárias prestadas, quer pelo Município, quer por terceiros a favor do Município, no quadro dos contratos estabelecidos;

f ) Assegurar a elaboração do relatório de gestão municipal e colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas;

g) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;

h) Estudar e propor formas e fontes de financiamento das atividades municipais, assegurando a coordenação dos processos de financiamento alheio;

i) Elaborar e gerir as candidaturas a programas de financiamento das atividades municipais;

j) Colaborar nos estudos e propostas para aprovação da Tabela de Taxas, bem como na fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor, no âmbito do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.

Artigo 42.º

Divisão Contabilidade, Controlo e Disponibilidades

São competências da DCCD:

a) Proceder ao registo contabilístico dos fatos patrimoniais e operações de natureza orçamental decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município e organizar o respetivo arquivo documental;

b) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efetuados;

c) Desenvolver as ações necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;

d ) Assegurar a gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, procedendo ao registo da dívida municipal, à análise sistemática das contas correntes dos fornecedores e ao desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;

e) Elaborar o orçamento mensal de tesouraria e as listagens quinzenais de ordens de pagamento emitidas e não pagas;

f ) Verificar o cumprimento, pelos serviços emissores de receita, das normas e disposições legais aplicáveis à arrecadação de receitas municipais, assegurando a articulação entre os diferentes serviços emissores/postos de cobrança, os serviços de contabilidade e a tesouraria;

g) Acompanhar e controlar as participações de capital do Município, através da análise sistemática das deliberações municipais sobre os subsídios e transferências orçamentais concedidas e promovendo, junto das entidades participadas, a apresentação atempada dos documentos justificativos das verbas utilizadas;

h) Coordenar o movimento das contas de fundo de maneio e proceder às reconciliações bancárias;

i) Proceder à emissão das autorizações/ordens de pagamento diárias, e assegurar a articulação de circuitos e procedimentos com a tesouraria;

j) Efetuar a contabilização e recebimento das receitas cobradas pelo Balcão Único e por outros postos de cobrança, nas datas e formas deliberadas pelo órgão executivo;

k) Coordenar as ações necessárias à elaboração dos documentos de prestação de contas do Município, bem como das contas municipais consolidadas;

l ) Desenvolver as ações necessárias ao controlo da execução da receita municipal não consignada, nomeadamente através da análise e acompanhamento de todos os contratos, protocolos e acordos geradores de receita celebrados pelo Município;

m) Acompanhar a evolução da receita proveniente do produto da cobrança de impostos a que o Município tem direito, da derrama, das taxas e preços fixados pela Autarquia, dos encargos e mais-valias destinadas por lei ao Município, do rendimento de bens próprios dados em concessão ou cedidos a outro título e das multas e coimas fixadas por lei ou regulamento que caibam à autarquia;

n) Realizar estudos e implementar medidas com vista à redução dos custos da estrutura municipal e à melhoria dos resultados financeiros do Município;

o) Acompanhar e controlar a situação financeira de todo o Setor Empresarial Local;

p) Proceder à elaboração de estudos e propostas tendentes ao reforço da capacidade financeira do Município, designadamente em matéria de política e assuntos fiscais, taxas e impostos, aplicações financeiras, operações de crédito e outras formas de financiamento externo com vista à concretização dos planos e projetos municipais.

1 - No âmbito da Contabilidade analítica:

a) Assegurar e controlar a classificação e o processamento de documentos contabilísticos nos respetivos centros de custo;

b) Garantir em estreita ligação com os serviços a criação e desenvolvimento de centros de custo adequados à atividade do Município;

c) Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos Departamentos e setor empresarial local no que diz respeito à Contabilidade de Custos;

d ) Assegurar o regular funcionamento e controlo dos armazéns municipais, em articulação com a Contabilidade Analítica e as unidades orgânicas.

Artigo 43.º

Tesouraria Municipal

São competências da TESM:

a) Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;

b) Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

c) Assegurar o controlo das contas correntes com as diferentes instituições bancárias responsáveis pelo movimento das disponibilidades financeiras do Município.

Artigo 44.º

Divisão de Assuntos Patrimoniais e Expropriações

São competências da DAPE:

1 - No âmbito do património imóvel:

a) Organizar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

b) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel e apoiar as negociações a efetuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

c) Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial, através da verificação do cumprimento das condições jurídicas e económicas contratuais nas aquisições e alienações de imóveis, permutas, constituição de direitos de superfície, concessões e cedências de exploração;

d ) Assegurar a condução dos processos de expropriação por utilidade pública.

2 - No âmbito do património móvel:

a) Manter atualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afetação aos diversos serviços;

b) Manter o controlo do equipamento de transportes e outro equipamento mecânico em termos patrimoniais, que esteja afeto a outras unidades orgânicas;

c) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;

d ) Propor os critérios de amortização de património afeto aos serviços, na perspetiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

e) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis, e proceder às operações de abate e alienação, quando deteriorados ou inúteis;

f ) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão da carteira de seguros.

Artigo 45.º

Divisão de Contratação Pública

São competências da DCOP:

a) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação, e proceder aos registos de todos os processos nos suportes informáticos em vigor, bem como nas plataformas e portais públicos, sempre que legalmente exigido;

b) Assegurar o lançamento dos todos os procedimentos tendentes à contratação para aquisição de bens e serviços e de empreitadas do Município, sob proposta e apreciação técnica dos serviços, instruindo, acompanhando e organizando os procedimentos pré-contratuais, de acordo com a legislação aplicável e respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade;

c) Proceder à promoção, gestão e controlo de todos os contratos de fornecimento de bens e serviços;

d ) Preparar, acompanhar e celebrar os contratos no âmbito da contratação pública;

e) Assegurar a avaliação dos fornecedores e manter atualizada a base de dados de fornecedores;

f ) Preparar, com a colaboração dos serviços competentes, os processos de concurso de concessão desencadeados pelo Município, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;

g) Realizar, quando solicitado pela direção municipal, hastas públicas relativas à alienação de bens móveis e imóveis municipais com base nos elementos fornecidos pelas unidades orgânicas competentes, assegurando os procedimentos administrativos correspondentes;

h) Proceder ao armazenamento e gestão das existências dos bens de consumo corrente, garantindo o seu fornecimento aos serviços municipais que os requisitem.

Artigo 46.º

Divisão de Assuntos Jurídicos

São competências da DJUR:

1 - No âmbito da assessoria jurídica:

a) Prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal e aos serviços municipais;

b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais;

c) Obter, a solicitação da Câmara, do seu Presidente ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;

d ) Promover a divulgação e o conhecimento oportuno da legislação, regulamentos e normas essenciais à gestão municipal;

e) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, normas e despachos internos respeitantes às competências da Câmara Municipal ou seus membros;

f ) Velar pelo cumprimento da legalidade dos atos da Câmara Municipal, sugerindo a adoção de procedimentos que tenha por adequados e corretos;

g) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou de deliberação;

h) Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara Municipal, designadamente por solicitação desta ou dos serviços;

i) Proceder ao tratamento e classificação de legislação e de jurisprudência, difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara Municipal ou fornecendo os elementos solicitados pelo Executivo ou pelos serviços;

j) Propor a adoção de novos procedimentos ou a alteração dos mesmos, por parte dos serviços Municipais, em especial quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares;

k) Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço dimanadas do Executivo, concorrendo para que o Município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas.

2 - No âmbito do contencioso:

a) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;

b) Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;

c) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos à Câmara Municipal ou aos serviços para execução de sentenças judiciais;

d ) Praticar em juízo, através de advogado constituído ou, se for caso disso, através de solicitador, mediante despacho do Presidente da Câmara, todos os atos que se tornem necessários à defesa judicial dos interesses do Município.

3 - No âmbito geral:

a) Elaborar e promover a publicação dos editais, sem prejuízo das competências neste domínio confiadas a outros serviços;

b) Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências nesta matéria confiadas a outros serviços;

c) Promover as notificações no âmbito da toponímia e da numeração policial.

Artigo 47.º

Divisão de Contraordenações

São competências da DICO instruir os processos de contraordenações e assegurar os atos processuais correspondentes.

Artigo 48.º

Divisão de Valorização de Recursos Humanos

São competências da DVRH:

1 - No âmbito da gestão estratégica e de competências dos recursos humanos:

a) Assegurar o planeamento dos recursos humanos do Município, identificando os perfis a recrutar, de acordo com as orientações estratégicas do executivo, no pleno cumprimento das normas legais e regulamentares;

b) Gerir a mobilidade dos trabalhadores em articulação com os serviços municipais, promovendo a sua polivalência em função de competências, projetos e objetivos, nomeadamente pela avaliação continua das necessidades de reforço ou disponibilização de recursos;

c) Analisar criticamente a informação recolhida em sede de avaliação de desempenho para a boa prossecução da valorização das competências dos recursos humanos e do desenvolvimento organizacional, e identificar as reais necessidades de formação, em estreita articulação com os dirigentes dos serviços;

d ) Elaborar um plano específico para gestão de talentos que promova de forma diferenciada o reforço de competências, baseado no Plano de Desenvolvimento Individual, assegurando a realização de ações específicas e personalizadas;

e) Assegurar a gestão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), em conformidade com os objetivos estratégicos e operacionais do Município, garantindo a correta aplicação dos respetivos instrumentos.

2 - No âmbito do recrutamento, acolhimento e integração:

a) Gerir os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal;

b) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa;

c) Assegurar o acolhimento e integração dos colaboradores para garantir a sua eficaz sociabilização no Município, e minimizar os custos de aprendizagem a fim de agilizar as dinâmicas de integração.

3 - No âmbito da formação:

a) Elaborar e propor os planos anuais de atividades de formação (interna e externa) em coordenação com a DVRH, tendo em consideração as necessidades identificadas e a disponibilidade orçamental;

b) Proceder ao levantamento e identificação de instrumentos de financiamento à formação profissional por parte de entidades da Administração Central e outras, e elaborar as respetivas candidaturas para a formação a realizar no Município;

c) Gerir o plano de formação avaliando o grau de execução, a eficácia das ações de formação realizadas e o grau de satisfação dos formandos;

d ) Elaborar e propor anualmente o Plano de Estágios Profissionais e respetivo orçamento e promover e acompanhar todos os procedimentos inerentes à concretização dos estágios aprovados;

e) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;

f ) Analisar e encaminhar os pedidos de certificação profissional de trabalhadores do Município, com base no Sistema Nacional de Certificação Profissional;

g) Elaborar o Relatório anual da Formação.

4 - No âmbito do apoio à gestão:

a) Garantir a gestão dos postos de trabalho constantes do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal;

b) Elaborar o Balanço Social e outros indicadores de apoio à gestão, em articulação com os restantes setores e proceder à atualização do sistema de informação dos recursos humanos da Administração Pública.

Artigo 49.º

Unidade de Apoio à Gestão de Recursos Humanos

São competências da UGRH:

1 - No âmbito da administração de pessoal:

a) Efetuar o processamento de vencimentos e abonos, de acordo com a legislação em vigor, e elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;

b) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores e elaborar notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à sua situação jurídico-profissional;

c) Assegurar o controlo da assiduidade dos trabalhadores, e a elaboração e acompanhamento do mapa anual de férias;

d ) Assegurar o levantamento sistemático das necessidades de assistência social aos trabalhadores do Município;

e) Assegurar a gestão dos refeitórios municipais.

2 - No âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho:

a) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço e de trabalho, bem como de doenças profissionais, analisando as causas e as medidas corretivas adequadas e elaborando os respetivos relatórios;

b) Proceder à inspeção dos locais de trabalho identificando e avaliando eventuais riscos profissionais e definir as necessidades de meios de proteção coletiva e individual, designadamente vestuário de trabalho, calçado de segurança e equipamento de proteção individual e garantir o respetivo suprimento;

c) Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços municipais e proceder à implementação de planos de emergência internos;

d ) Garantir o funcionamento da medicina do trabalho e organizar e manter atualizados os processos clínicos individuais e as fichas de aptidão de cada trabalhador;

e) Elaborar o relatório anual da atividade de segurança, higiene e saúde no trabalho e proceder ao seu envio às entidades competentes.

Artigo 50.º

Divisão Polícia

São competências da DPOL:

a) Garantir o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da natureza e do ambiente;

b) Levantar autos de notícia, autos de notícia por contraordenação e autos de notícia por infração;

c) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação de acidentes;

d ) Levantar autos de notícia por acidente de viação, quando o facto não constituir crime;

e) Levantar autos de notícia, com remessa à entidade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do Município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;

f ) Detetar e promover a remoção de viaturas abandonadas na via pública, desencadeando o respetivo processo administrativo;

g) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências, nomeadamente no espaço público;

h) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;

i) Efetivar Comunicações ou Mandados de Notificação e afixar Editais, provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas, designadamente das autoridades judiciárias;

j) Vigiar os espaços públicos ou abertos ao público, designadamente de áreas circundantes das escolas do Município de Cascais;

k) Guardar os edifícios e equipamentos públicos do Município de Cascais;

l ) Promover ações de polícia ambiental;

m) Promover ações de polícia mortuária;

n) Promover ações de vigilância nos transportes urbanos municipais;

o) Adotar as providências organizativas apropriadas aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes, quando necessário;

p) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou à entidade policial suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;

q) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente.

Artigo 51.º

Divisão Fiscalização Geral

São competências da DFIS:

a) Garantir o cumprimento das Leis, Regulamentos e Posturas Municipais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da atividade económica, do património cultural, da natureza e do ambiente;

b) Promover a numeração policial dos prédios confinantes com os arruamentos públicos;

c) Informar os requerimentos com pedidos de certidão respeitantes a arruamentos e números de polícia;

d ) Executar coercivamente, nos termos das leis, os atos administrativos das autoridades municipais;

e) Detetar e participar viaturas abandonadas na via pública;

f ) Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;

g) Levantar autos de notícia por contra-ordenação;

h) Efetivar Comunicações ou Mandados de Notificação e afixar Editais, provenientes dos serviços municipais ou de outras entidades externas, designadamente das autoridades judiciárias;

i) Realizar as ações de fiscalização, no âmbito das competências do município e nos termos legais, nos domínios das atividades económicas e do ambiente.

Artigo 52.º

Divisão de Fiscalização, Obras e Infraestruturas

São competências da DFEI:

1 - No âmbito da fiscalização de obras de edificação:

a) Fiscalizar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas coletivas dos projetos e condicionamentos das licenças de obras de edificação;

b) Fiscalizar a ocupação de via pública por motivo de obras particulares e estabelecer as condições de ocupação, em articulação com os serviços municipais que atuam neste domínio;

c) Participar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes do licenciamento, no que concerne às especificações de projeto, condições técnicas de execução e respetivos prazos;

d ) Propor o embargo de todas as operações urbanísticas e trabalhos que estejam a ser executados em desrespeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, ou em desconformidade com a licença ou autorização administrativa.

2 - No âmbito da fiscalização de obras de urbanização:

a) Fiscalizar a execução das operações de loteamento e obras de urbanização que tenham sido objeto de licenciamento ou de comunicação prévia;

b) Informar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes dos licenciamentos ou das comunicações prévias das operações de loteamento e obras de urbanização, no que concerne às especificações de projeto, condições técnicas de execução e respetivos prazos;

c) Solicitar e coordenar a participação, quando necessária, de técnicos municipais de outras unidades orgânicas na verificação de trabalhos de especialidade, no quadro de operações urbanísticas.

3 - No âmbito das vistorias:

a) Coordenar as comissões nomeadas para proceder às vistorias de todas as operações urbanísticas relativas a obras de edificação e urbanização, incluindo as referidas nos artigos 89.º e 90.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e o artigo 12.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

b) Promover a verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização;

c) Promover a realização das vistorias e das ações inerentes às construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança de pessoas e bens;

d ) Realizar as vistorias para postos de abastecimento de combustíveis, áreas de serviços instaladas na rede viária e instalações de armazenamento de produtos de gás e petróleo;

e) Efetuar as vistorias para emissão dos alvarás de licença de exploração industrial;

f ) Assegurar a coordenação das competências municipais relacionadas com a manutenção e inspeção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, em articulação com as entidades inspetoras, no âmbito da prestação de serviços contratada pelo Município.

Artigo 53.º

Gabinete Técnico

São competências do GTEC:

a) Exercer todas as funções técnico-administrativas no âmbito das seguintes áreas:

i) Comunicações:

ii) Transportes e Serviços Gerais;

iii) Armamento e demais material coercivo;

iv) Coordenação Operacional;

v) Assessoria.

b) Gerir os parques de viaturas e de materiais dependentes do departamento.

Artigo 54.º

Divisão Prevenção e Sensibilização

São competências da DPSE:

a) Analisar e diagnosticar os fatores de risco e de vulnerabilidade visando a sua prevenção, redução e mitigação, bem como a produção e elaboração dos instrumentos de planeamento de emergência;

b) Realização de ações de informação e sensibilização no domínio da segurança em Proteção Civil, com incidência para as atitudes e comportamentos de autoproteção a tomar face aos riscos e vulnerabilidades existentes;

c) Conceber e elaborar programas de informação e divulgação pública no âmbito da identificação das ameaças, riscos e vulnerabilidades;

d ) Dinamizar e apoiar as entidades, organismos e serviços do concelho de Cascais na elaboração dos Planos de Segurança nomeadamente os planos de emergência referentes a edifícios e equipamentos Municipais;

e) Colaborar e apoiar a realização de vistorias, nomeadamente as respeitantes à 1.ª Categoria de Risco, segundo o Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RSCIE), e fiscalizar as condições de segurança, no domínio do socorro e emergência em proteção civil em espetáculos, festas e outros eventos realizados no concelho de Cascais;

f ) Dinamizar a preparação e organização da população para fazer face a riscos específicos, de âmbito local, nomeadamente através do voluntariado;

g) Promover parcerias e protocolos com as Juntas de Freguesia no domínio das ações de Proteção Civil;

h) Promover e assegurar de forma estruturada a divulgação do sistema municipal de Proteção Civil, nomeadamente quando à sua organização, missão, atribuições e áreas de intervenção;

i) Organizar e realizar encontros, colóquios e seminários temáticos de interesse Municipal na área da Proteção Civil.

Artigo 55.º

Gabinete Técnico Florestal

São competências do GTEF:

a) Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;

b) Elaborar um plano de defesa da floresta que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;

c) Propor à Autoridade Florestal Nacional os projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;

d ) Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no PNPPFCI;

e) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afeto a esta missão para que possa atuar em condições de segurança;

f ) Executar, com apoio da Autoridade Florestal Nacional, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;

g) Identificar e propor a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;

h) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;

i) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;

j) Propor a aprovação de planos de fogo controlado, no âmbito do previsto no regulamento do fogo controlado;

k) Assegurar, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios florestais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil;

l) Secretariar a Comissão Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Artigo 56.º

Gabinete de Planeamento e Operações

São competências do GAPO:

a) Atualizar, de forma permanente, os instrumentos de planeamento de emergência, com particular saliência para o Plano Municipal de Emergência e restantes planos especiais;

b) Criar mecanismos de articulação com todas as entidades públicas e privadas em ordem a dinamizar o pleno funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;

c) Promover e dinamizar o apoio às populações vítimas de situações de emergência e de acidentes graves ou catástrofes;

d ) Propor as medidas necessárias para garantir o processo de recuperação e reabilitação pós-acidente;

e) Promover a articulação estreita com os serviços da autarquia, e outras entidades e organismos, no sentido de serem criados mecanismos conjuntos de resposta à emergência;

f ) Elaborar e atualizar, de forma permanente, normas e procedimentos no âmbito da emergência, em articulação com os agentes de Proteção Civil e restantes estruturas operacionais;

g) Incentivar e apoiar a realização e elaboração de planos prévios de intervenção e a organização de centros de operações de emergência;

h) Realizar exercícios de simulacro para teste e aferição dos instrumentos de planeamento;

i) Recensear e dinamizar as capacidades existentes em termos de meios e recursos humanos e materiais com vista ao desenvolvimento de ações de salvaguarda de pessoas, bens e património coletivo em situações de acidente grave ou catástrofe.

ANEXO III

(ver documento original)

206603771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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