José Manuel Velhinho Amarelinho, Presidente da Câmara Municipal de Aljezur, torna público que, no cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, por seu despacho de 28 de novembro, cujo conteúdo abaixo se transcreve, foram criadas as seguintes subunidades orgânicas:
"Despacho
Criação de Subunidades Orgânicas
Considerando que:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal aprovou na sua sessão extraordinária de 19 de novembro de 2012, o novo modelo de estrutura orgânica do Município, tendo fixado em três o número máximo de subunidades orgânicas;
O artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, estipula que compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.
Determino:
1 - Que sejam fixadas as seguintes subunidades orgânicas, integradas na respetiva unidades orgânica, a saber:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos
Secção de Expediente Geral
Secção de Tesouraria
2 - São competências específicas da Secção de Expediente Geral, entre outras:
a) Assegurar o atendimento geral do público sobre assuntos da responsabilidade da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e outros não atribuídos especificamente a outra unidade orgânica;
b) Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;
c) Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;
d) Assegurar as leituras de consumos de água efetuados através do sistema municipal de abastecimento de água;
e) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;
f) Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas e efetuar o registo das operações efetuadas;
g) Assegurar as tarefas inerentes ao serviço militar;
h) Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código de Processo e Procedimento Tributário;
i) Efetuar liquidação de taxas, licenças e preços de assuntos da competência da secção e emitir guias de receita para efeito de cobrança de impostos, licenças, taxas, tarifas, preços e demais rendimentos do município, com exceção aos serviços integrados no Departamento Técnico de Obras e Urbanismo;
j) Efetuar as notificações necessárias;
k) Executar serviços administrativos de caráter geral não específicos de outros serviços;
l) Gestão da limpeza e segurança do edifício dos Paços do Município;
m) Organizar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água e esgotos e outros relacionados com a área, assim como, o cadastro de todos os consumidores de água;
n) Organizar, instruir e acompanhar os processos de licenciamento da atividade de serviço de táxi, publicidade e ocupação da via pública;
o) Organizar, instruir e acompanhar os processos respeitantes ao licenciamento da atividade de guarda-noturno, arrumador de automóveis, vendedor ambulante de lotarias, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, elétricas e eletrónicas de diversão, agência de venda de bilhetes para espetáculos públicos, acampamentos ocasionais, fogueiras e queimadas, realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e realização de leilões;
p) Organizar os processos para a concessão de cartas de caçador e licenças de caça;
q) Superintender o arquivo geral do município (intermédio e histórico) e propor a adoção de planos adequados de arquivo;
3 - São competências específicas da Secção de Tesouraria, entre outras:
a) Arrecadar todas as receitas, virtuais e eventuais;
b) Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
c) Efetuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e conferidos;
d) Efetuar os movimentos no diário da tesouraria, no resumo diário da tesouraria e na conta corrente de documentos;
e) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários;
f) Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares;
g) Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
h) Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias;
4 - Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, publique-se o presente despacho no Diário da República.
Mais determino que o mesmo produza efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República".
5 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.
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