Para os devidos efeitos se publica que, durante o ano económico de 2013, os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas abaixo indicadas.
O presente aviso abrange igualmente os organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira que não poderão processar as respetivas autorizações de pagamento para datas anteriores às previstas no presente aviso.
Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.
Dia 22:
Ministério da Economia e do Emprego.
Dia 23:
Ministério da Educação e Ciência;
Ministério do Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.
No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.
É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.
6 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
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