Considerando que o regime provisório do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA) introduzido pelo artigo 14.º-A do Decreto-Lei 42/2011, de 23 de março, veio estabelecer que a publicação da lista de produtos de apoio mantém-se na competência do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., após audição prévia da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
Considerando o objetivo da promoção da eficácia, da operacionalidade e da eficiência dos mecanismos do regime provisório do SAPA;
Nestes termos, e após audição da DGS, ISS, I. P., e do IEFP, I. P., e da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA), que inclui representantes das Organizações Não Governamentais da área, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., homologa a lista de produtos de apoio (anexo I), para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013.
10 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Madeira Serôdio.
ANEXO I
ISO 9999: 2007
Lista homologada
(ver documento original)
206602791