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Despacho 16313/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista de produtos de apoio

Texto do documento

Despacho 16313/2012

Considerando que o regime provisório do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA) introduzido pelo artigo 14.º-A do Decreto-Lei 42/2011, de 23 de março, veio estabelecer que a publicação da lista de produtos de apoio mantém-se na competência do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., após audição prévia da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

Considerando o objetivo da promoção da eficácia, da operacionalidade e da eficiência dos mecanismos do regime provisório do SAPA;

Nestes termos, e após audição da DGS, ISS, I. P., e do IEFP, I. P., e da Comissão de Acompanhamento do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA), que inclui representantes das Organizações Não Governamentais da área, o Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., homologa a lista de produtos de apoio (anexo I), para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2013.

10 de dezembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Madeira Serôdio.

ANEXO I

ISO 9999: 2007

Lista homologada

(ver documento original)

206602791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367467.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Decreto-Lei 42/2011 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Define um regime transitório do financiamento dos produtos de apoio a pessoas com deficiência e da identificação da lista desses produtos e altera o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, que cria o sistema de atribuição de produtos de apoio a pessoas com deficiência e a pessoas com incapacidade temporária.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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