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Aviso 17012/2012, de 21 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum TS-GPCG 06/2012

Texto do documento

Aviso 17012/2012

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, do procedimento concursal comum com ref.ª TS-GPCG 06/2012 - para o preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira de Técnico Superior, para a área de planeamento e controlo de gestão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12635/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 17 de setembro de 2012, homologada por despacho do Conselho Diretivo do INEM, I. P. em 07/12/2012.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados:

1 - Sérgio Damião Rangel Domingues Gonçalves - 15,59 valores.

10 de dezembro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, Júlio Pedro.

206589784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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