Delegação de competências
1 - No âmbito da delegação de competências do diretor de finanças de Aveiro, constante do despacho de 2012/09/28, ao abrigo do disposto nos artigos 62.º da lei geral tributária (LGT) e 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), subdelego as competências nele referidas nos pontos 3.9 e 3.11 do capítulo I, no IT2 Paulo Miguel Almeida Rato Neves Barata;
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados;
3 - Não vigora o poder de subdelegar na subdelegação supra estabelecida.
1 de outubro de 2012. - A Chefe de Divisão, em regime de substituição, Ana Maria dos Reis Fontela.
206603503