Arquivamento do procedimento de classificação da Igreja e Claustro do Convento de Santo António de Penamacor, freguesia e concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 13 de dezembro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre a Informação n.º 83/DRCC-MFTPJ/12 de 15 de outubro de 2012 da Direção Regional de Cultura do Centro, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja e Claustro do Convento de Santo António de Penamacor, freguesia e concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento a existência de deficiências de instrução consideradas insanáveis em tempo útil.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Igreja e Claustro do Convento de Santo António de Penamacor deixam de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
14 de dezembro de 2012 - A Diretora-Geral do Património Cultural, Isabel Cordeiro.
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