Portaria 4/82, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 5, de 24.02.1982, Pág. 26
- Data: 1982-02-24
- Diploma não vigente
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Sumário
Autoriza a continuação da ocupação de habitação pertencente à Região pelos funcionários e agentes a que foi atribuída habitação nos termos do Decreto Regulamentar nº 8/77/A, de 25 de Março.
Aviso
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