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Declaração de Retificação 77/2012, de 20 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro, que revê a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Economia Social, alterando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, publicada a 7 de Dezembro no Diário da República n.º 237, I Série, de 7 de dezembro de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 77/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2012, de 7 de dezembro, publicada no Diário da República, n.º 237, 1.ª série, de 7 de dezembro de 2012 saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 1, na parte que altera o n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2010, de 4 de agosto, e no n.º 16 do «ANEXO», que republica aquela resolução do Conselho de Ministros, onde se lê:

«16- A comissão executiva é eleita anualmente e dela fazem parte pelo menos um elemento das cooperativas, das mutualidades, das associações e das fundações.»

deve ler-se:

«16- A comissão executiva é eleita anualmente e dela fazem parte pelo menos um elemento das cooperativas, das misericórdias, das mutualidades, das associações e das fundações.»

Secretaria-Geral, 17 de dezembro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1367160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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