Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16537/2012, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

2.ª alteração à organização dos serviços do município de Sousel

Texto do documento

Aviso 16537/2012

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que a Câmara Municipal de Sousel, em reunião ordinária publica de 28 de novembro de 2012, aprovou a 2.ª Alteração à Organização dos Serviços do Município de Sousel publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2010.

2.ª Alteração à Organização dos Serviços do Município de Sousel

«Artigo 4.º

Competências da Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Aos Serviços no âmbito do Atendimento ao Cidadão compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à atividade cinegética e venatória;

j) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos, ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos nos serviços municipais e que não devam ser conservados em setores específicos;

k) Emitir cartões de vendedores ambulantes e feirantes e organizar os respetivos processos;

l) Coordenar e assegurar o serviço de reprografia;

m) Manter atualizados os registos relativos à atividade cemiterial e organizar processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;

n) Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;

o) Passar atestados e certidões quando autorizados;

p) Expedir a correspondência e outros documentos;

q) Superintender no arquivo geral do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo

r) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município

s) Promover as demais ações e registos da competência da divisão que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços

Artigo 5.º

Competências da Divisão Administrativa e Financeira

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - (Eliminado.)

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...

11 - ...

12 - ...

Artigo 10.º

Competências da Divisão de Educação, Ação Social, Saúde e Habitação

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - Aos Serviços no âmbito da Educação compete:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares propriedade do Município;

r) Organizar os processos referentes à frequência nos prolongamentos de horário escolar

s) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de prolongamentos e fornecimento de refeições;

t) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso

u) Propor superiormente medidas para cobrança destas dívidas ou a suspensão de prestação de serviços a munícipes que mantenham pagamentos em atraso;

v) Contactar e efetuar reuniões com os devedores, com o objetivo de concluir o processo de cobrança.

6 - ...

7 - ...

8 - ...»

4 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

206576329

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda