Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se publico que a Câmara Municipal de Sousel, em reunião ordinária publica de 28 de novembro de 2012, aprovou a 2.ª Alteração à Organização dos Serviços do Município de Sousel publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2010.
2.ª Alteração à Organização dos Serviços do Município de Sousel
«Artigo 4.º
Competências da Divisão de Modernização Administrativa e Comunicação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - Aos Serviços no âmbito do Atendimento ao Cidadão compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à atividade cinegética e venatória;
j) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posters, regulamentos, ordens de serviço e demais documentos, recebidos ou produzidos nos serviços municipais e que não devam ser conservados em setores específicos;
k) Emitir cartões de vendedores ambulantes e feirantes e organizar os respetivos processos;
l) Coordenar e assegurar o serviço de reprografia;
m) Manter atualizados os registos relativos à atividade cemiterial e organizar processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
n) Promover a execução de tarefas relativas ao recenseamento militar;
o) Passar atestados e certidões quando autorizados;
p) Expedir a correspondência e outros documentos;
q) Superintender no arquivo geral do município e propor a adaptação de planos adequados de arquivo
r) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município
s) Promover as demais ações e registos da competência da divisão que não se encontrem especialmente cometidos a outros serviços
Artigo 5.º
Competências da Divisão Administrativa e Financeira
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - (Eliminado.)
6 - ...
7 - ...
8 - ...
9 - ...
10 - ...
11 - ...
12 - ...
Artigo 10.º
Competências da Divisão de Educação, Ação Social, Saúde e Habitação
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - Aos Serviços no âmbito da Educação compete:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) ...
q) Organizar, manter e gerir os refeitórios escolares propriedade do Município;
r) Organizar os processos referentes à frequência nos prolongamentos de horário escolar
s) Assegurar o controlo das cobranças de todas as receitas provenientes de prolongamentos e fornecimento de refeições;
t) Executar os procedimentos adequados para recebimento das receitas em atraso
u) Propor superiormente medidas para cobrança destas dívidas ou a suspensão de prestação de serviços a munícipes que mantenham pagamentos em atraso;
v) Contactar e efetuar reuniões com os devedores, com o objetivo de concluir o processo de cobrança.
6 - ...
7 - ...
8 - ...»
4 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.
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