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Aviso 16525/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Plano de Pormenor da Quinta dos Arcos

Texto do documento

Aviso 16525/2012

Plano de Pormenor da Quinta dos Arcos

Por deliberação da Câmara Municipal de Elvas tomada em reunião realizada no dia 28 de novembro de 2012 e nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de fevereiro, é submetido a discussão pública o Plano de Pormenor da Quinta dos Arcos, pelo prazo de 22 dias úteis a contar do 5.º dia a seguir à data da publicação deste aviso no Diário da República.

A publicação deste aviso deverá ser feita na 2.ª série do Diário da República, comunicação social e página da internet www.cm-elvas.pt.

Durante o período de discussão pública o Plano encontra-se exposto na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, durante o horário normal de expediente, onde poderá ser consultado para eventuais reclamações, observações ou sugestões.

As reclamações, observações ou sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores e entregues durante o período de discussão pública no local acima indicado.

E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.

30 de novembro de 2012. - O Diretor de Departamento da Administração Geral e Recursos Humanos, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

206574855

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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