Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de julho de 2012, aprovou submeter à apreciação pública as seguintes alterações ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para o ano de 2012 (publicado no Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro de 2012), nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o prazo de 30 dias:
"a) Artigos alterados:
i) Alterado o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Cobrança, o qual passa a ter a seguinte redação:
...
3 - Nos procedimentos de comunicação prévia, a autoliquidação de taxas e o pagamento das mesmas deve ocorrer no prazo de 1 ano, a contar da não rejeição da comunicação prévia.
ii) Alterado o n.º 22 do artigo 1.º da Tabela de Taxas, o qual passa a ter a seguinte redação:
...
22 - Reproduções em suporte digital:
a) De documentos conservados no arquivo Histórico Municipal e Museu da Musica, sujeita a autorização prévia com base em pedido escrito
i) Reprodução em baixa resolução
ii) Reprodução para efeitos de edição
b) De documentos constantes de processos urbanísticos:
i) Em suporte fornecido pelo interessado - 10 (euro) (*)
ii) Remetidos por e-mail - 5(euro) (*)
(*) A fundamentação destas taxas consta do anexo i à presente proposta
b) Artigos aditados:
i) Aditados os números 5 e 6 ao artigo 11.º do Regulamento de Cobrança com a seguinte redação:
...
5 - O pagamento das taxas devidas pelos procedimentos administrativos que decorram do regime jurídico da urbanização e edificação instruídos pelo portal informático, determina o início do procedimento, devendo ser promovido no prazo máximo de 10 dias, após a apresentação do pedido ou comunicação no portal.
6 - A falta de pagamento das taxas, no prazo fixado no número anterior, determina a rejeição do pedido ou da comunicação.
ii) Aditado o n.º 11 ao artigo 17.º do Regulamento de Cobrança, com a seguinte redação:
...
11 - Os pedidos, comunicações, atos ou procedimentos respeitantes a processos urbanísticos, que sejam apresentados através do portal informático, beneficiam de uma redução de 30 % sobre o valor das taxas de apreciação previstas na tabela (artigos 2.º, n.º 4; 3.º, n.º 1; 4.º, n.º 1; 5.º; 7.º, n.º 1; 5 a 7; 17.º, n.º 1 da Tabela) ou sobre o montante das taxas concernentes com a prestação de informação ou de serviços (artigo n.º 1 e 2.º, n.º 1 a 3 da Tabela nos casos aplicáveis).
c) Artigos eliminados:
i) Eliminado o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Cobrança;
ii) Eliminado o n.º 8 do artigo 7.º da Tabela de Taxas."
ANEXO I
(ver documento original)
3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.
206569833