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Edital 1068/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas para o ano de 2012

Texto do documento

Edital 1068/2012

Carlos Manuel Lavrador de Jesus Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 30 de julho de 2012, aprovou submeter à apreciação pública as seguintes alterações ao Regulamento de Cobrança e Tabela de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais para o ano de 2012 (publicado no Diário da República, n.º 250, de 30 de dezembro de 2012), nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, durante o prazo de 30 dias:

"a) Artigos alterados:

i) Alterado o n.º 3 do artigo 9.º do Regulamento de Cobrança, o qual passa a ter a seguinte redação:

...

3 - Nos procedimentos de comunicação prévia, a autoliquidação de taxas e o pagamento das mesmas deve ocorrer no prazo de 1 ano, a contar da não rejeição da comunicação prévia.

ii) Alterado o n.º 22 do artigo 1.º da Tabela de Taxas, o qual passa a ter a seguinte redação:

...

22 - Reproduções em suporte digital:

a) De documentos conservados no arquivo Histórico Municipal e Museu da Musica, sujeita a autorização prévia com base em pedido escrito

i) Reprodução em baixa resolução

ii) Reprodução para efeitos de edição

b) De documentos constantes de processos urbanísticos:

i) Em suporte fornecido pelo interessado - 10 (euro) (*)

ii) Remetidos por e-mail - 5(euro) (*)

(*) A fundamentação destas taxas consta do anexo i à presente proposta

b) Artigos aditados:

i) Aditados os números 5 e 6 ao artigo 11.º do Regulamento de Cobrança com a seguinte redação:

...

5 - O pagamento das taxas devidas pelos procedimentos administrativos que decorram do regime jurídico da urbanização e edificação instruídos pelo portal informático, determina o início do procedimento, devendo ser promovido no prazo máximo de 10 dias, após a apresentação do pedido ou comunicação no portal.

6 - A falta de pagamento das taxas, no prazo fixado no número anterior, determina a rejeição do pedido ou da comunicação.

ii) Aditado o n.º 11 ao artigo 17.º do Regulamento de Cobrança, com a seguinte redação:

...

11 - Os pedidos, comunicações, atos ou procedimentos respeitantes a processos urbanísticos, que sejam apresentados através do portal informático, beneficiam de uma redução de 30 % sobre o valor das taxas de apreciação previstas na tabela (artigos 2.º, n.º 4; 3.º, n.º 1; 4.º, n.º 1; 5.º; 7.º, n.º 1; 5 a 7; 17.º, n.º 1 da Tabela) ou sobre o montante das taxas concernentes com a prestação de informação ou de serviços (artigo n.º 1 e 2.º, n.º 1 a 3 da Tabela nos casos aplicáveis).

c) Artigos eliminados:

i) Eliminado o n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento de Cobrança;

ii) Eliminado o n.º 8 do artigo 7.º da Tabela de Taxas."

ANEXO I

(ver documento original)

3 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Carreiras.

206569833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365759.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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