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Despacho 15717/2012, de 10 de Dezembro

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Sumário

Curso de pós-graduação em Línguas Aplicadas e Tradução, da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 15717/2012

Sob proposta do Conselho Científico da Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente no uso das competências que são conferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, foi aprovada a criação do curso de pós-graduação em Línguas Aplicadas e Tradução, não conferente de grau, adiante designado por curso.

A organização e funcionamento do curso regem-se pelas diretivas aplicáveis constantes das normas internas da Universidade de Évora, no que se refere a cursos não conducentes de grau, e pelas disposições seguintes.

1.º

Destinatários

O curso visa a formação/atualização e especialização de titulares de licenciaturas em Línguas Estrangeiras Aplicadas, Tradução, Línguas, Literaturas e Culturas, ou em outras áreas do conhecimento, bem como de detentores de um Curriculum escolar ou profissional reconhecido como atestando capacidade para a realização do ciclo de estudo.

2.º

Duração e organização do curso

1 - O curso tem a duração de 2 semestres letivos.

2 - Para conclusão do curso o aluno terá de obter aprovação a 60 ECTS, de acordo com o plano de estudos indicado no anexo ao presente despacho.

3.º

Formação e certificação

1 - Este curso visa facultar a aquisição das competências no domínio da aplicação dos conhecimentos linguísticos, tecnológicos e, em particular, de tradução, considerados necessários para a sua articulação eficaz com o meio profissional, formando tradutores especializados e de outras profissões afins, em diversos domínios do conhecimento: literário, científico e técnico.

Proporcionar uma formação académica sólida reunindo condições indispensáveis para um domínio teórico-prático do conjunto das questões associadas ao fenómeno da tradução, uma formação académica visando o exercício competitivo da profissão de tradutor de acordo com os níveis de qualificação e competência exigidos pelo mercado de trabalho. Formar tradutores capazes de aplicar os seus conhecimentos na área mais vasta da comunicação multilingue, bem como no exercício de profissões especializadas nesse campo, e desenvolver a capacidade de aplicação de conhecimentos e de resolução de problemas em situações novas, bem como a de continuar uma aprendizagem ao longo da vida de modo autónomo.

2 - A conclusão do curso com aproveitamento permitirá a obtenção de um diploma de curso de Pós-Graduação em Línguas Aplicadas e Tradução.

Pós-Graduação em Línguas Aplicadas e Tradução

Plano de estudos

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Optativas

(ver documento original)

21 de novembro de 2012. - A Diretora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

206568083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365714.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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