Aviso 16485/2012, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Rainha Dona Amélia
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Fonte: Diário da República n.º 238/2012, Série II de 2012-12-10.
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Data:
2012-12-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico
Aviso 16485/2012
Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada pela Diretora em 19/11/2012, relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente técnico, de acordo com o Aviso 7294/2012, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 102, de 25 de maio de 2012.
Esta lista encontra-se afixada nas instalações dos Serviços de Administração Escolar da Escola Secundária Com 3.º Ciclo do Ensino Básico Rainha Dona Amélia e disponibilizada na página eletrónica da escola, www.esec-rainha-d-amelia.rcts.pt/Paginas/destaques.htm.
Lista Unitária de Ordenação Final
(ver documento original)
4 de dezembro de 2012. - A Diretora, Maria Isabel Tavares Pereira de Almeida Le Gué.
206572457
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1365674.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2011-04-06 -
Portaria
145-A/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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