1 - Ao abrigo do n.º 1 do Despacho 15158/2012, de 15 de novembro, do Vice-almirante Comandante Naval, publicado no Diário da República n.º 228, 2.ª série, de 26 de novembro de 2012, subdelego no 2.º Comandante da Flotilha, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Pedro Pinto Proença Mendes, a competência que me é subdelegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo que prestem serviço na Flotilha, nas unidades navais do agrupamento de navios hidrográficos, nas unidades navais do agrupamento de navios da Escola Naval, no N.R.P. "Sagres" e na UAM/NTM "Creoula":
a) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
c) Conceder licença por interrupção de gravidez;
d) Conceder licença por adoção;
e) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
f) Autorizar assistência a filho;
g) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
h) Autorizar assistência a neto;
i) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;
j) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
k) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, que se incluem no âmbito desta subdelegação de competências.
28 de novembro de 2012. - O Comandante da Flotilha, Alberto Silvestre Correia, capitão-de-mar-e-guerra.
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