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Aviso 16457-A/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aviso para prova

Texto do documento

Aviso 16457-A/2012

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, convocam-se todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 26 de outubro de 2012, sob o aviso 14427/2012, referência b), que a prova de conhecimentos gerais e específicos, terá lugar na Escola Secundária Inês de Castro, sita na Rua do Fojo, Canidelo, Vila Nova de Gaia, no dia 20 de dezembro de 2012 às 14,00 horas.

Informa-se que, a prova de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração de 2 horas, podendo os candidatos fazer-se acompanhar da legislação enunciada no aviso de abertura, unicamente em suporte de papel.

Os candidatos deverão ser portadores do bilhete de identidade ou cartão de cidadão no dia designado para a prova.

Aos candidatos que atestaram que se encontram abrangidos pelo Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar (RI), o método de seleção a aplicar será a avaliação curricular.

6 de dezembro de 2012. - O Presidente, Fernando Jorge Dias Andrade.

306581586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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