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Aviso 16437/2012, de 7 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com três técnicos superiores, educação física

Texto do documento

Aviso 16437/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 17 de outubro de 2012 e na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, educação física, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 27 de julho de 2012, o Município celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Paulo Jorge Teixeira Mesquita Nogueira, Nuno Alexandre Carvalho Magalhães e João Carlos Lima Oliveira, classificados, respetivamente em 1.º, 2.º e 3.º lugares, para a categoria/carreira de técnico superior, 2.ª posição, nível 15, remuneração base de (euro) 1201,48, com efeitos a 17 de outubro de 2012.

O júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal inicial, designado em despacho supra citado, para efeitos do estipulado nos artigos 73.º e 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

18 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota Silva.

306544893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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